Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 045/2021
DE 01 DE JUNHO DE 2021.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo do Município de Querência/MT, fica autorizado a
ceder às Empresas de Formação de Condutores devidamente credenciadas pelos órgãos de Transito,
instaladas no município de Querência-MT - (Autoescolas), nos termos que menciona, um lote de
terras de nº1, quadra nº21, Loteamento Parque das Torres II, Município de Querência, remanescente
da Matrícula nº8.155 — Registro de Imóveis de Querência-MT, área de 3.500 m2, com as seguintes
confrontações: à frente na extensão de 70m (setenta metros), com a Rua 20, aos fundos, na extensão
de 70m (setenta metros), com a Rua 21, à direita, na extensão de 50m (cinquenta metros), com a
Rua 12; e, à esquerda, na extensão de 50m (cinquenta metros) com o lote 02, em Querência/MT.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o imóvel acima descrito, por um
período de 20 (vinte) anos, com efeitos a partir da publicação da Lei, podendo ser prorrogado a
critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - A cessão de que trata o Artigo 1º desta Lei, será onerosa, ficando a cargo das
Empresas a realizar despesas com benfeitorias e equipamentos destinados ao uso a que se destina o
imóvel, devendo ainda, arcar com as seguintes obrigações:
I- O pagamento mensal ao consumo das tarifas de água e energia de toda a instalação da
infraestrutura;
II — implantação de Centro de Treinamento e formação de condutores, com pista e estrutura
Física para as aulas e acomodação de alunos, com no mínimo 50m2 (cinquenta metros quadrados).
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II — Organização e Otimização do Espaço. á ea ii ii
OLO GERAL 308/2021
CRS US o602t - Horário: 06:42
Legislativo
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteOquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
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Parágrafo único. As benfeitorias de que trata o Art. 2º deverão ser realizadas no prazo máximo de
06 (seis) meses, com efeitos a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar o imóvel cedido, independente de ato
especial, retornando o imóvel a cedente, nos seguintes casos:
I- Se o imóvel no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da qual
foi destinada;
II - Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas pela presente Lei;
HI — se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer sua atividade
específica ou se extinguir;
IV - Findo o prazo estipulado no artigo 2º, parágrafo único desta Lei, com
respectiva prorrogação;
V — Por interesse público.
Art. 4º - A existência e a atuação de fiscalização do cedente em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária em relação aos seus encargos tributários,
trabalhistas e patrimoniais, e as consequências e aplicações próximas ou remotas.
Art. 5º - Se qualquer uma das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a
inobservância, no todo ou em parte de qualquer condição contidas nos artigos, incisos e parágrafos
desta Lei, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum modo afetar ou prejudicar essas
mesmas condições citadas nos artigos, incisos € parágrafos, as quais permanecerão inalteradas,
como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
Art. 6º - Firmada a presente cessão, a CESSIONÁRIA permitirá que, com autorização
específica, os servidores do Município possam fiscalizar as atividades no Centro de treinamento de
condutores do município de Querência-MT.
Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares o incluso Projeto de Lei, deste Executivo, que autoriza o chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Cessão de Uso Onerosa com escolas credenciadas pelos departamentos de trânsito,
devidamente instaladas nesta municipalidade, visando otimizar a criação de um centro de
treinamento onde as Autoescolas possam realizar a qualificação de condutores, retirando o fluxo de
alunos das ruas e avenidas da cidade.
Ademais, têm por objetivo estimular empresas de capacitação do cidadão para a
condução de veículo automotor, mediante a aplicação de aulas teóricas e práticas, para a obtenção
da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), buscando-se, principalmente, que os motoristas
aprendem a dirigir corretamente, o que envolve diretamente um universo completo de formação dos
condutores, como respeito às leis e a todos os agentes envolvidos no trânsito. como pedestres,
ciclistas, motociclistas e motoristas.
O esforço desta administração em estabelecer a parceria pretendida não é apenas
mais um serviço que a Administração oferece à população, mas um gesto de responsabilidade
social, reconhecendo a imperiosidade de fomentação e ampliação dos serviços prestados, ainda que
por particulares, aos munícipes, para a viabilização dos expressivos avanços.
Diante do exposto espero
matéria seja analisada e aprovada.
com o apoig desta casa de Leis para que à presente
Gorgen
Prefeito Municipal.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : Fis. Maiçuia
REGISTRO DE IMÓVEIS DE QUERÊNCIA - MT . ;
Livro nº 2 - Registro Geral | or | 8155
alierêndiêç MT 29 de Julho de 2019, -
MATRÍCULA Nº: 2.455. IMÓVEL: Um Inte de terras, com & area de sete mil metros,
situado na-zona urbana da 'cidade de Querência, Estado dê Mato-Grosso, na Rus 20..na
locado sob o lote n- 4, da quadra n. 24, do loteams to denominado Parque das Tort
limites € confrontações: à frente, na exten são Jé 140M ento e quarenta metros). ge!
na extensão de 440m (cento & quarenta meios. com à Rua 21, à direita, na
metros), com a Rua “2, 8, a esquerda ng extensão de 50m (cinquen
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE QUERÊNEIA inscrito no NP4 sob nº 37.465:
cidade, na Avenida Cuiabá, sin., Setor C PROCED IÃ: Parcelamento daff
4.073, da Livra n. 2-Registra Geral. do(RESR ro de Imóveis jde Querência/M
Srotocolo n. 19.900, lançado em 03 de fi » de 2014, no Livro n. t-Proto
2019. Substituta do Registrador: DT AA AAA Ad (Jaquel
seio Digital; BHIZESST (Cágigo Sa Ato: 5a). Ematumy dos: Pair R$TOSO (Basê de cálouio: R$59,60).
AV-118.155. ÔNUS CONSTANTES AE TRÍCULA ANTERIOR au
Conforme matrícula n. 4.073, do Livro n. 25 1egistro Geral do Registro
presente para constar que, conferm artigol22, da Lei nº 8.766, de 19d
o parcelamento. do selo urbano € qugas providências. O imóvel
destinada a ÁREA INSTITUCIONAL daotsamento Parqui
16 de julho ce 2019, no Livro A « pretocolo. Substituta
Jaqueline Salla Gonçalves). ”
selo Digital: pH JIasEs (cegigo do pas 146). Emolumentos: alyr. RE13,20 68
Matricula
casarem
nciafiT,29-de julho de
- Continua no verso
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL Lote nº 01, Quadra nº 21, Loteamento Parque das Torres Il
PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
MATRÍCULA Matrícula nº 8.155 - Registro de Imóveis de Querência — MT.
MUNICÍPIO Querência - MT
ÁREA 7.000,00 m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Lote situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de
Mato Grosso, locado sob o lote nº01, da quadra nº 21, do Loteamento denominado
Parque das Torres II, com os seguintes limites e confrontações:
FRENTE: extensão de 140m (cento e quarenta metros) com a Rua 20.
FUNDOS: extensão de 140m (cento e quarenta metros) com a Rua 21.
DIREITA; extensão de 50,00m (cinquenta metros), com a Rua 12.
ESQUERDA: extensão de 50,00m (cinquenta metros), com a Rua 11.
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Arquiteta e Urbanista
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OBJETO: . ÁREA: FOLHA
MATRÍCULA Nº 8.155
PROPRIETÁRIO: . . 7.000,00 m? 01 A 03
L MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
LOCAL: DATA
Lote nº 01, Quadra nº 21, LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE DAS TORRES Il maio/2021
RESPONSÁVEL TÉCNICO E. 1. Mg |
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arquiteta € urbanista
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL Lote nº 2, Quadra nº 21, Loteamento Parque das Torres II
PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
MATRÍCULA Desmembramento da matrícula nº 8.155 - Registro de Imóveis de
Querência — MT.
MUNICÍPIO Querência - MT
ÁREA 3.500,00 m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Lote situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato
Grosso, locado sob nº 02, da quadra nº 21, do loteamento denominado Parque das
Torres II, com os seguintes limites e confrontações:
FRENTE: extensão de 70m (Setenta metros) com a Rua 20.
FUNDOS: extensão de 70m (Setenta metros) com a Rua 21.
DIREITA; extensão de 50,00m (cinquenta metros), com o remanescente do Lote 01.
ESQUERDA: extensão de 50,00m (cinquenta metros), com a Rua 11.
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FOLHA
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DESMEMBRADO DA MATRÍCULA N' 8.155
PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
LOCAL: DATA
Lote nº 02, Quadra nº 21, LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE DAS TORRES Il maio/2021
RESPONSÁVEL TÉCNICO Tmomda. Dé! / Fernanda Volf
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CAU.A61657-5
CAU A61657-5
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL Lote nº 1, Quadra nº 21, Loteamento Parque das Torres II
PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
MATRÍCULA Remanescente da Matrícula nº 8.155 - Registro de Imóveis de
Querência — MT.
MUNICÍPIO Querência - MT
ÁREA 3.500,00 m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Lote situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato
Grosso, locado sob nº 01, da quadra nº 21, do loteamento denominado Parque das
Torres II, com os seguintes limites e confrontações:
FRENTE: extensão de 70m (Setenta metros) com a Rua 20.
FUNDOS: extensão de 70m (Setenta metros) com a Rua 21.
DIREITA; extensão de 50,00m (cinquenta metros), com a Rua 12.
ESQUERDA: extensão de 50,00m (cinquenta metros), com o Lote 02.
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Arquiteta e Urbanista
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LOCAL:
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REMANESCENTE DA MATRÍCULA Nº 8.155
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