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O GERAL 308/2021
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Logistativo
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2021
DE 01 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar
débitos oriundos de créditos previdenciários junto a
Receita Federal do Brasil conforme processo
administrativo nº. 10183.723.675/2021-16 e dá
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Querência, Sr. Fernando Gorgen, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica nos termos desta lei, o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar parcelamento de dívida
junto a Receita Federal, no valor total de R$ 2.302.805,64 (Dois Milhões, Trezentos e Dois Mil, Oitocentos e
Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos ) originário do processo administrativo nº. 10183.723.675/2021-16;
Art. 2º O Parcelamento autorizado no artigo anterior será pago em 41 (Quarenta e uma) parcelas sucessivas,
vencíveis a partir de Julho de 2021 e encerrando-se em Novembro de 2024.
Art. 3º As despesas referentes ao parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada
no orçamento do município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais) as
dotações discriminadas, cuja fonte de recurso é a anulação total ou parcial de dotações do orçamento
conforme previsto no artigo 43, 8 1º. Ill da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 - Secretaria de Finanças
Função: 28 - Encargos Especiais
Programa: 0033 - Serviço de Dívida Fundada Interna
Sub-Função: 841 —- Refinanciamento da Divida Interna
Projeto/Atividade: 2.0077 - Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna
Elemento de Despesa:
3.2.90.21.00.00.00.00 - Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 85.000,00
4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 255.000,00
Art. 5º - Para dar cobertura ao credito autorizado no artigo anterior, serão utilizado os recursos das seguintes
dotações orçamentárias.
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 - Secretaria de Finanças
Função: 99 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 — Operações Especiais
Sub-Função: 999 — Reserva de Contingência
Projeto/Atividade: 9.9999 - Reserva de Contingência
Elemento de Despesa:
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingência R$ — 340.000,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogddas as disposições em contrário.
| de Querência - MT Gabinete do Prefeito Munic À nho de 2021
Prefeito Municipal 1
Ds
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CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar
débitos oriundos de créditos previdenciários junto a
Receita Federal do Brasil conforme processo
administrativo nº. 10183.723.675/2021-16 e dá
outras providencias.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, no qual solicita autorização
para parcelamento de débitos oriundos de créditos previdenciários em aberto junto a Receita Federal do
Brasil, visando à compensação das GFIP relativas às competências especificadas e de responsabilidade do
Município.
Cumpre ressaltar que a medida torna-se imprescindível, para a coleta/levantamento pela
municipalidade de certidões negativas de débitos junto aos órgãos Públicos Estaduais e Federais,
necessárias para a continuidade da prestação de serviços aos munícipes em geral e Convênios estaduais e
Federais.
Imperioso destacar que tramita processo que discute a legalidade/obrigatoriedade do recolhimento
obrigatório das correspondentes despesas previdenciárias em destaque, e que se obtiver decisão favorável
a este município, referidos valores deverão ser compensados posteriormente pela Fazenda Pública Federal.
O referido parcelamento faz-se necessário, pois conforme notificação administrativa enviada pela
Receita Federal do Brasil, o Município poderá ser incluso como devedor no CADIN, inscrito em divida ativa e
apresentação de títulos para protesto, e havendo decisão proferida, não caberá recurso.
Tendo em vista que o município não dispõe do valor montante para pagamento, a melhor forma de
sanar as irregularidades é o parcelamento, o qual será pago dentro da Legislatura 2021-2024.
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares Municipais, para
aprovação do presente projeto em CARÁTER DE URGÊNCIA EM SESSÃO ORDINÁRIA.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, renovo meus
protestos de elevada consideração e distinto apre
- MT, 01 de Junho
e.
Tefeito Municipal
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Razão Social; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Processos com Débitos Recuperados dos siste! da RFB Passíveis de Parcelamento
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CONTRPREV. 2.302.805,40 Em 56.165,98
TOTAIS 2.302.805,40 E 56.165,98 E
BANCO: BANCO DO BRASIL = AGÊNCIA: 1216 CONTA: 0000: E
Essas informações correspondem à situação fiscal do contribuinte, exceto cor
Brasília), sujeita a alteração se a negociação não for concluída nesta sessão.
[Retoma] [Contar
ntribulções previdenciárias, na data 01/06/2021 às 12:10:54 (horário de
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