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materia nº 22/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaParecer da comissão CJR nº 045/2021
native_id1822

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição aprovada U
2021-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-21T12:14:22.524655-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

4 Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 022/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
045/2021 de 01 de Junho de 2021, que
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a firmar Termo de Cessão de Uso oneroso,
e dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo ceder temporariamente um lote de terras de 3500 m? localizado
sob o Lote nº. 01, Quadra 21, Setor Parque das Torres Il, no município de Querência/MT para as
empresas de formação de condutores instaladas no município de Querência.
O Projeto tem como finalidade a criação de um centro de treinamento onde as
auto escolas possam realizar a qualificação de seus alunos, retirando o fluxo de alunos das ruas e
avenidas da cidade.
1 — ANÁLISE -
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que será cedido
temporariamente um terreno às auto escolas instaladas no município, durante um período de 20
anos, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal. Vale ressaltar que nessa
modalidade de Cessão de Uso oneroso, a administração pública tem a possibilidade de solicitar o
imóvel cedido, isso é, retornar ao cedente caso não sejam cumpridas as condições impostas no
projeto da cessão deste imóvel.
Ressalto também que as empresas beneficiadas arcarão com as despesas
provenientes da cessão, como consumo das tarifas de água, energia elétrica, instalação da
infraestrutura entre outros. Importante citar que especificamente na pavimentação asfáltica do
espaço necessário para as manobras dos veículos automotores, o que abrange aproximadamente
1800 m?, será realizado tal obra através de Parceria/Cooperação entre as Auto Escolas e Prefeitura
Municipal através de Lei Municipal que trata sobre a Pavimentação Comunitária, em que a prefeitura
faz a referida obra com a cobrança de valores somente para cobrir os custos das operações e
materiais.
Observamos que o Projeto de Lei nº 045/2021 beneficiará diretamente a
população Querenciana, pois trará mais segurança aos alunos que estão no processo de
aprendizagem de condução, como também as demais pessoas que utilizam as vias, pois garantirá
melhor fluxo do trânsito, tendo em vista que hoje varias ruas da cidade são ocupadas pelas auto
escolas para realizarem suas aulas no que refere-se as balizas, estacionamentos, garagens e pista de
motos.
Câmara Municipai de Querência EM RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
RIBAS FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 328/2024
É 3021 - Horário: 10:33
oa o istativo
Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima, ou seja, pela
aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 045/2021 de autoria do Legislativo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hll- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 045/2021, de autoria do Legislativo Municipal, que:
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso Oneroso, e dá outras
providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Ausência/Licença
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 045/2021, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 10 de Junho de 2021.
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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