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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 024/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 046/2021 de 01 de Junho de
2021, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a parcelar débitos oriundos de
RT créditos previdenciários junto a Receita
am O GERAL 330/2021 Federal do Brasil conforme processo
BS pato 10 administrativo nº. 10183.723.675/2021-16
e dá outras providencias.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº 046/2021 tem como objetivo autorizar o parcelamento de dívida junto à
Receita Federal, no valor total de R$ 2.302.805,64 (Dois Milhões, Trezentos e Dois Mil, Oitocentos e
Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos) e também fazer a suplementação de R$ 340.000,00 no
Projeto/Atividade: Resgate e Parcelamento da Divida Fundada de forma que a fonte de recursos seja
por anulação total ou parcial de dotações do orçamento.
11 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que essa dívida se
trata de débitos oriundos de créditos previdenciários em aberto junto a Receita Federal do Brasil, em
que a mesma emitiu e enviou notificação administrativa a fim de que seja regularizado as pendências
com pena do Município ser incluso como devedor no CADIN e na dívida ativa da união.
Tendo em vista que o Município não dispõe dos valores necessários para O
pagamento do débito em sua totalidade, torna-se de extrema necessidade o parcelamento da dívida.
Vale ressaltar que o parcelamento será realizado através de 41(Quarenta e uma) parcelas sucessivas,
dentro da mesma legislatura 2021-2024, iniciando em Julho de 2021 e encerrando em Novembro de
2024. Diante do exposto, e também da autorização do Poder Legislativo para o parcelamento desses
débitos, se faz necessário que possamos fazer a suplementação de dotações especificas para essa
Divida Interna elencada.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância da regularização dos débitos junto à Receita Federal
do Brasil a fim de garantirmos que as Certidões Negativas de débitos e créditos seja preservada e não
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso i
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
afete os convênios formalizados e os demais que estão em processo de formalização junto ao
Governo Federal e Estadual.
Hl- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 046/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 10 de Junho de 2021.
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
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