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materia nº 25/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaParecer da comissão FAEO ao PLO nº 047/2021.
native_id1825

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição aprovada U
2021-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-21T12:16:25.909647-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 025/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei nº.
047/2021, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PARA COBERTURA DE DOTAÇÕES
traria Midino e Grdnei 7 ORÇAMENTÁRIAS, NO ORÇAMENTO EM
Amin CURSO DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE
Dai. voogada corri 9 QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais),
destinado à reforçar dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência.
Para cobrir o crédito aberto, serão utilizados recursos orçamentários
provenientes de Anulação parcial/total de dotações orçamentarias no valor de R$ 20.000.000,00
(Vinte Milhões de Reais).
1 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, para fazer
frente a atender interesses dessa municipalidade com despesas de caráter de emergências, com
intuito de dar cobertura dos pagamentos de subsídios salariais, diárias civil, passagens, despesas com
locomoção, outros matérias de consumo, serviços de terceiros de pessoas físicas e serviços de
terceiros de pessoas jurídica e investimentos.
No que tange às Peças Orçamentárias, observamos que tal abertura de crédito
adicional suplementar, objeto do projeto de lei em análise, está de acordo com as metas fiscais, bem
como segue as disposições legais amparando tal ato administrativo e de planejamento, em que não
há a desconfiguração da LDO e LOA, garantindo assim o bom planejamento orçamentário.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de fazermos esses remanejamentos para a
manutenção e funcionamento de todas as secretarias no que tange as necessidades emergenciais
que se apresentaram, principalmente nesse periodo de Pandemia, o que requer uma Gestão flexivel
nas peças orçamentárias.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
o. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hl- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 047/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 10 de Junho de 2021.
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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