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materia nº 12/2021

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaParecer da Comissão URFM ao PLO nº 45/2021.
native_id1828

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição aprovada U
2021-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-21T12:14:41.693998-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 012 /2021 URFM 2021
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA MUNICIPAL, DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 14 DE 
JUNHO DE 2021, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO 
PODER EXECUTIVO N.º 45/2021 DE 01 JUNHO DE 2021, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE 
PARECER:
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE D EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE 
USO ONEROSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’
 Considerando que se trata de um PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO, que
‘’AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO 
ONEROSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’
O respectivo projeto tem como finalidade a criação de um centro de treinamento onde as auto 
escolas possam realizar a qualificação de seus alunos, retirando o fluxo das ruas e avenidas da cidade. 
Tendo em vista que o lote de terras, possui área de 3500 m², localizado sob o lote nº 01, quadra 21, setor 
Parque das Torres II, será cedido temporariamente as auto escolas instaladas no município, havendo a 
possibilidade de ser solicitado o imóvel cedido a qualquer momento, conforme necessidade do Poder
Executivo. 
 Ademais, considerando que essa comissão observou o parecer da Procuradoria Jurídica desta 
Casa de Leis e tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo, a qual cumpriu os requisitos
legais a comissão opinou por unanimidade pela Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica legislativa e, 
no mérito, pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 045/2021 DE 01 DE JUNHO DE 
2021.
 Este é o parecer.
 Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 14 de junho de 2021, Querência – MT
 Jean Carlos Azevedo Faria
 PRESIDENTE
 Rozaine Silva Agra da Silveira
 RELATOR
 Luzimar Pereira Luz
 MEMBRO

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