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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id1838

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-30 Proposição transformada em lei U
2021-07-12 Proposição aprovada U
2021-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-07-05 Proposição distribuída às comissões U
2021-07-02 Em cumprimento de pauta U
2021-06-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-12T13:08:17.463454-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 27)
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregeuna uniao NS S
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 153.997,76 (Cento e Cinquenta e Três Mil, Novecentos e Noventa e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos)
destinado a Secretaria Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0098 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública — Covid - 19
Projeto/Atividade: 2.0207 - Manut.com Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (COVID-19) Portaria Nº 731
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.01 46.07 4.000 Material de Consumo R$ 29.808,06
3.3.90.39.00.00.01 46.07 4.000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Programa: 0098 — Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública — Covid - 19
Projeto/Atividade: 2.0208 - Manut.com Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (COVID-19) Portaria Nº 894
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0146.074.000 Material de Consumo R$ 54.189,70
3.3.90.39.00.00.01 46.07 4.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no
artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação:
Receita Orçamentária : Transf.Rec.do SUS - Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (COVID-19) Port.Nº 731
Rubrica : 1.7.1.8.03.6.1.07.00.00
Fonte de Recurso : 0.1.46.074000
Valor : R$ 49.808,06
Receita Orçamentária : Transf.Rec.do SUS - Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (COVID-19) Port.Nº 894
Rubrica : 1.7.1.8.03.6.1.08.00.00
Fonte de Recurso : 0.1.46.074000
Valor : R$ 104.189,70
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
ta
junicipa! do Querdes
ego
1a,
DP feita tal protocato RE RALO: 08:8
pata: 22 06 ativo
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso | N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA S£4
CNPJ 37.465.002/0001-66 prega uniao NS 5
Querência
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT, 11 de Junho de 2021.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 052/2021
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos a
necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em caráter de
urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas
no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar Projetos Atividades para “Manuf.com Enfrentamento
da Emergência de Saúde Nacional (COVID-19) Portaria Nº 731 e Manut.com Enfrentamento da
Emergência de Saúde Nacional (COVID-19) Portaria Nº 894". Os Recursos Financeiros para atender
a demanda serão provenientes de repasses do Fundo Nacional de Saúde.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e
aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
E
; orgen
Deita Manicipal
EEE SETTE
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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