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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 911/2015 de 06 de maio de 2015, que aprova o plano municipal de educação e dá outras providências.
native_id1852

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-12 Proposição aprovada U
2021-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-07-05 Proposição distribuída às comissões U
2021-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-12T13:07:43.972595-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 28

Cam:
PI
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042/2021
DE 30 DE JUNHO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, FERNANDO GORGEN no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado o Anexo 1 — TEXTO BASE - PLANO MUNICIOPAL DE
EDUCAÇÃO (PME) DE QUERÊNCIA-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TEXTO BASE - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME):
META 1 -Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, no mínimo a 80% da
demanda expressa de O até 3 anos de idade até 2024.
Indicador: número de crianças de O a 3 anos atendidas em relação ao total de crianças nessa
faixa etária que constam no levantamento da demanda por creche.
Estratégias: 1.Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático
adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme
os padrões de CAQ —Custo Aluno Qualidade.
2. Garantir que, no prazo de um ano, todas as instituições de educação infantil tenham
formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos, seus projetos
pedagógicos, observando os seguintes fundamentos norteadores:
a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao
bem comum;
b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do
respeito à ordem democrática;
c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversi
manifestações artísticas e culturais. ;
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
ara Municipal de Quarôncia - MT CEP 78.643.000
REA Querência - MT
[3529-1298
ROTOCOLO GERAL sa8021 1 de 2
atati
Data: 05/07/2021 - Horário 06:55
Legiatativo
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
3. Estabelecer, no prazo de um ano, em articulação com as instituições de ensino superior
que tenham experiência na área, um sistema de acompanhamento, controle e orientação da
educação infantil, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico-pedagógico
para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos
pelas diretrizes nacionais e estaduais.
4. A partir do início deste plano, colocar em execução programa de formação em serviço,
preferencialmente em articulação com instituições de ensino superior, com a cooperação técnica €
financeira da União e dos Estados, para a atualização permanente e O aprofundamento dos
conhecimentos dos profissionais que atuam na educação infantil.
5. Assegurar a gestão democrática nas unidades de educação infantil pública, garantindo a
escolha através de eleições diretas para seus dirigentes, de acordo com o Plano de Carreira dos
Profissionais de Educação Básica, e do Conselho Deliberativo.
6. Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para
atendimento conjunto de crianças de O a 03 anos, gradativamente em tempo integral, conforme
padrões mínimos exigidos pela Legislação, considerando a demanda do município com a
contrapartida do Estado e União.
7. Implantar gradativamente, à partir do segundo ano, até o fim deste plano, deste plano a
oferta de Berçário até absorver a demanda do município, com opção de meio período e/ou período
integral.
8. Exercer a ação supletiva da União e do Estado no município, nos termos dos arts. 30, VI e
211, $ 2º,da Constituição Federal.
9. Manter atualizada a proposta curricular para que a mesma venha ao encontro da prática
pedagógica da Educação Infantil.
10. Garantir que o regime de funcionamento das instituições de educação infantil atenda às
necessidades da comunidade, fazendo as devidas adequações necessárias em seu funcionamento.
11. Garantir a informatização das instituições de ensino e a aquisição de equipamentos
multimídias necessários para a inclusão digital — acesso a todas as tecnologias — para os
profissionais da educação € alunos no prazo de 5 anos.
12. Estabelecer parcerias entre União, Estado e municípios com as Secretarias de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Ambiental, Ação Social e de Conselho Tutelar, para o pleno
atendimento das necessidades das crianças de zero a três anos.
13. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação
infantil que possuam graduação em pedagogia (exceto os participantes do programa municipal de
estagiários). aá
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14. Garantir a alimentação escolar adequada para as crianças atendidas na Educação Infantil,
nos estabelecimentos públicos € conveniados, através da colaboração financeira da União e dos
Estados.
15. Criar um banco de dados, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola,
por setor, bairro e distrito, de residência e/ou locais de trabalho dos responsáveis legais, visando
localizar a demanda e ampliar a oferta de educação infantil.
16. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de O a 3
anos, tais como: palestras sobre desenvolvimento infantil, oficinas pedagógicas promovendo a
interação pais/crianças.
17. Prover, a partir da aprovação do PME, por meio de convênios, uma rede de apoio
interinstitucional que envolva as áreas de saúde, assistência social e trabalho, garantindo equipe
multiprofissional (pedagogos, assistente social, psicólogos, fonoaudiólogos e outros) para atender
os alunos que requererem, como também apoiar e orientar os professores que trabalharem com
alunos com necessidades educacionais especiais na Educação Infantil em sala de estimulação
precoce.
18. Buscar junto ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas recursos
para construção de novas unidades, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão
e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil.
19. Construção de novas escolas, em regime de colaboração, para atendimento da demanda
em unidades públicas da rede, considerando a demanda de cada setor, os projetos arquitetônicos e
os mobiliários adequados às respectivas faixas etárias, contemplando ainda os critérios de
acessibilidade, respeitando suas especificidades e a participação dos profissionais da educação e
das famílias em sua elaboração.
20. Reforçar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, como a própria expressão da
sua organização educativa, orientada pelos princípios democráticos e participativos,
materializados na formação dos Conselhos Escolares.
21. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o
direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos.
22. Criar PPP*s (Parcerias Público Privadas) para atendimento de 100 % da demanda da
Educação Infantil até que o município se organize com prédios e profissionais.
qua
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META 2 -Ofertar a Educação Infantil para 100%
priorizando a qualidade do ensino.
Indicador: número de crianças de 4 a $ anos atendidas em relação ao total de crianças nessa
faixa etária.
da demanda de 04 e 05 anos de imediato,
Estratégias: 1.Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático
adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme
os padrões de CAQ —Custo Aluno Qualidade.
2.Adotar progressivamente O atendimento de 100% da demanda para as crianças de 4 a 5
anos num período de (4) quatro anos € gradativamente em período integral, dentro da
possibilidade de infraestrutura e recursos do município.
3. Garantir que, no prazo de um ano, todas as instituições de educação infantil tenham
formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos, seus projetos
pedagógicos, observando os seguintes fundamentos norteadores:
a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao
bem comum;
b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do
respeito à ordem democrática;
c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais.
4. A partir do início deste plano, colocar em execução programa de formação em serviço,
preferencialmente em articulação com instituições de ensino superior, com a cooperação técnica e
financeira da União e dos Estados, para a atualização permanente e o aprofundamento dos
conhecimentos dos profissionais que atuam na educação infantil.
5. Assegurar a gestão democrática nas unidades de educação infantil pública, garantindo a
escolha através de eleições diretas para seus dirigentes, de acordo com O Plano de Carreira dos
Profissionais de Educação Básica, e do Conselho Deliberativo.
6. Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para
atendimento conjunto de crianças de 04 a 05 anos, gradativamente em tempo integral, conforme
padrões mínimos exigidos pela Legislação, considerando a demanda do município com a
contrapartida do Estado e União.
7. Prover, a partir da aprovação do PME, por meio de convênios, garantindo equipe
multiprofissional (pedagogos, assistente social, psicólogos, fonoaudiólogos e outros) para atender
os alunos que requererem, como também apoiar e orientar os professores que trabalharem com
alunos com necessidades educacionais especiais na Educação Infantil em sala de recurso
multifuncional. ——
TÁ
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8. Exercer a ação supletiva da União e do Estado no município, nos termos dos arts. 30, VI e
211, 8 2º, da Constituição Federal.
9. Manter atualizada proposta curricular para que a mesma venha ao encontro da prática
pedagógica da Educação Infantil.
10. Garantir que o regime de funcionamento das instituições de educação infantil atenda às
necessidades da comunidade, fazendo as devidas adequações necessárias em seu funcionamento.
11. Garantir a informatização das instituições de ensino e a aquisição de equipamentos
multimídias necessários para a inclusão digital — acesso a todas as tecnologias — para os
profissionais da educação e alunos no prazo de 5 anos;
12. Estabelecer parcerias entre União, Estado e municípios com as Secretarias de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Ambiental, Ação Social e de Conselho Tutelar, para o pleno
atendimento das necessidades das crianças de 04 a 05anos.
13. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação
infantil que possuam graduação em pedagogia (exceto os participantes do programa municipal de
estagiários).
14. Garantir a alimentação escolar adequada para as crianças atendidas na Educação Infantil,
nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração financeira da União e dos
Estados.
15. Criar um banco de dados, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola,
por setor, bairro € distrito, de residência e/ou locais de trabalho dos responsáveis legais, visando
localizar a demanda e ampliar a oferta de educação infantil.
16. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 04 a
05 anos, tais como: palestras sobre desenvolvimento infantil, oficinas pedagógicas promovendo a
interação dos responsáveis legais/crianças.
17. Buscar junto ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas recursos
para construção de novas unidades, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão
e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil.
18. Construção de novas escolas, em regime de colaboração, para atendimento da demanda
em unidades públicas da rede, considerando a demanda de cada setor, os projetos arquitetônicos e
os mobiliários adequados às respectivas faixas etárias, contemplando ainda os critérios de
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acessibilidade, respeitando suas especificidades e a participação dos profissionais da educação e
das famílias em sua elaboração.
19. Reforçar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, como à própria expressão da
sua organização educativa, orientada pelos princípios democráticos e participativos,
materializados na formação dos Conselhos Escolares.
20. Criar e construir centros de educação infantil, ampliando e adequando a estrutura
(banheiros, lavatórios, refeitórios) das escolas do campo, para atendimento de crianças de 4 a 5
anos, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município
com a contrapartida do Estado e União.
21.Garantir atendimento em sala de recurso para educação infantil, em todas as escolas da
rede municipal.
META 3 -Universalizar o atendimento de 100% da população escolarizável do Ensino
Fundamental de 9 anos e garantir que 95% dos alunos concluam esta etapa na idade recomendada,
até o último ano da vigência deste plano.
Indicador: percentual da população atendida no ensino fundamental na idade apropriada em
relação ao total da população escolarizável, nesta faixa etária.
Estratégias: 1.Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura € material didático
adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme
os padrões de CAQ Custo Aluno Qualidade.
2. Garantir o transporte escolar, quando necessário, a partir da aprovação deste plano, em
regime de colaboração entre União, Estado e municípios, atendendo aos princípios básicos de
segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), levando em
consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele,
assegurando que cada ente assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos
alunos oriundos da zona rural.
3. Realizar em parceria com os municípios, por meio de censo educacional o mapeamento da
população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por bairro,
distrito, residência e local de trabalho dos responsáveis legais, visando universalizar a oferta de
ensino fundamental obrigatório, incluindo as crianças de seis anos.
4. Prover, a partir da aprovação do PME, por meio de convênios, uma rede de apoio
interinstitucional que envolva as áreas de saúde, assistência social e trabalho, garantindo equipe
multiprofissional (pedagogos, assistente social, psicólogos, fonoaudiólogos e outros) para atender
os alunos que requererem como também apoiar, orientar, acompanhar os professores que
trabalharem com alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
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habilidades ou superdotação no Ensino Fundamental de acordo
tenha equipe formada e atuando nas escolas.
com a demanda existente, que se
5. Regularizar, progressivamente, O fluxo escolar, reduzindo nos primeiros cinco anos do
PME as taxas de repetência, evasão e a distorção idade/série, criando, revendo, fortalecendo e
ampliando programas € projetos que visem à permanência do aluno na escola, como o de
recuperação formativa, garantindo serviços de apoio especializado para os alunos com
necessidades educacionais especiais, visando à efetiva aprendizagem de todos os alunos ao longo
da sua escolaridade.
6. Propor programas de Integração da escola com a comunidade visando a uma melhor
interação entre família e escola.
7. Garantir a formulação de políticas de formação continuada aos profissionais da educação
do ensino fundamental, enfatizando a diversidade humana, os conhecimentos local, regional,
nacional e universal de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais , LDB e BNCC.
8. Realizar, no prazo de dois anos, reuniões do Fórum Municipal de Educação com à pauta
de redefinição da organização curricular em ciclos, readequação do Ensino Fundamental de nove
anos, reformulação dos processos avaliativos, mantendo o princípio da progressão continuada e
determinando suas diretrizes, a fim de garantir uma educação emancipada e emancipadora,
contextualizada para uma sociedade mais justa, igualitária e humana.
9. Realizar a cada dois anos reuniões do Fórum Municipal de Educação para diagnosticar as
condições do ensino no município e avaliar o progresso da implementação e reorientar as ações
dessa Meta.
10. Atuar na instância permanente de que trata O $ 5º do Art. 7º do Plano Nacional de
Educação — PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), para que a discussão sobre a
base nacional comum curricular do Ensino Fundamental tenha a participação da sociedade civil
organizada, de forma paritária.
11. Garantir a autonomia de elaboração e decisão dos Projetos Políticos Pedagógicos das
escolas e incentivar e fomentar organizações inovadoras que rompam à lógica fragmentada e
compartimentada do conhecimento.
12. Reforçar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, como a própria expressão da
sua organização educativa, orientada pelos princípios democráticos e participativos,
materializados na formação dos Conselhos Escolares e grêmios estudantis.
a
á
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13. Estabelecer e implantar, diretrizes pedagógicas para a educação básica comum dos
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para
cada ano do ensino fundamental, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
14. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a
habilidades e aprofundamento em áreas € temas de interesse dos educandos.
15. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito € discriminação à
orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão.
16. Redimensionar, em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação, a
oferta de Ensino Fundamental de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as
necessidades do Município.
META 4 -Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até O final do 2º (segundo) ano do
ensino fundamental.
Indicador: número de matrículas do 2º (segundo) ano do ensino fundamental em relação ao
número de alunos alfabetizados.
Estratégias: 1.Formular proposta em parceria entre Estado e município, com
complementação da União, para atender 100% da demanda da educação básica, assegurando a
permanência dos alunos e a qualidade do ensino nas escolas, no campo e na cidade.
2. Garantir a formulação de políticas de formação inicial e formação continuada aos
profissionais da educação do ensino fundamental que atuam na alfabetização, com o conhecimento
de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras estimulando a articulação
entre programas de pós-graduação stricto sensu.
3. Propor programas de Integração da escola com a comunidade visando a uma melhor
interação entre família e escola.
4. Prover, a partir da aprovação do PME, por meio de convênios, uma rede de apoio
interinstitucional que envolva as áreas de saúde, assistência social e trabalho, garantindo equipe
multiprofissional (pedagogos, assistente social, psicólogos, fonoaudiólogos e outros) para atender
os alunos que requererem como também apoiar, orientar, acompanhar os professores que
trabalharem com alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação no Ensino Fundamental de acordo com a demanda existente, que se
tenha equipe formada e atuando nas escolas.
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5. Realizar em parceria com as áreas de saúde, assistência social e trabalho, o mapeamento
da população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por bairro,
distrito, residência e local de trabalho dos pais, visando universalizar a oferta de ensino
fundamental obrigatório, incluindo as crianças de seis anos.
6. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas € de populações itinerantes, com
produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que
considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das
comunidades.
META 5 — Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas € modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para O
Ideb.
IDEB | 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do 5.0 5.3 5.6 5.9
ensino fundamental
Anos finais do 5.0 52 5.5 Sad
ensino fundamental
Ensino médio
Indicador: média do Ideb alcançado com a média nacional projetada.
Estratégias: 1. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho
no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
2. Prover e garantir de acordo com a necessidade de ações efetivas especificamente voltadas
para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional.
3. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da
educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio
de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
4. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional,
com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da
qualidade educacional.
5. Garantir o transporte escolar, quando necessário, a partir da aprovação deste plano, em
regime de colaboração entre União, Estado e município, atendendo aos princípios básicos de
segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT), levando em consideração o
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tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele, assegurando que cada
ente assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos alunos oriundos da
zona rural.
6. Prover, a partir da aprovação do PME, por meio de convênios, uma rede de apoio
interinstitucional que envolva as áreas de saúde, assistência social e trabalho, garantindo equipe
multiprofissional (pedagogos, assistente social, psicólogos, fonoaudiólogos e outros) para atender
os alunos que requererem, como também apoiar e orientar os professores que trabalharem com
alunos com necessidades educacionais especiais no ensino fundamental e médio com Sala de
Recurso Multifuncional..
7. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade
de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos
educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que
forem aplicadas.
$. Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem
no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo
de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as projeções nacionais
estabelecidas no PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).
9. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do
sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes
públicas de educação básica do Município.
10. Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas
do IDEB diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional,
garantindo equidade da aprendizagem.
11. Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
12. Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e O aprimoramento da
gestão democrática. —
DM
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13. Estabelecer e implantar, diretrizes pedagógicas para a educação básica comum dos
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para
cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
14. Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (asjalunos
(as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do
ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%(oitenta por cento), pelo menos,
o nível desejável.
15. Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento
individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como
aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
16. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado das (dos) estudantes do
Ensino Médio, Ensino Fundamental inclusive com atendimento por professor específico de forma
a evitar a sobrecarga das (dos) professoras (es) das turmas.
META 6 - Garantir o atendimento universalizado da demanda do Ensino Médio,
imediatamente após a aprovação deste plano.
Indicador: número de matrículas no ensino médio em relação a população escolarizável.
Estratégias: 1.Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático
adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme
os padrões de CAQ —Custo Aluno Qualidade.
2. Redefinir a organização curricular (didático-pedagógica e administrativa) do ensino
noturno, de forma a atender às necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade do
ensino, com amplo debate com os profissionais da educação e comunidade escolar.
3. Definir políticas públicas para reduzir a repetência e evasão mediante estudos das suas
causas.
4. Garantir o transporte escolar de qualidade, dentro dos padrões de legislação de trânsito,
para alunos do ensino médio do campo que, comprovadamente, necessitem dele.
5. Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento
individualizado do estudante eom rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como
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aulas de reforço no tumo complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
6. Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda de
acordo com as necessidades específicas dos alunos.
7. Atender, imediatamente, a demanda por ensino médio nas populações do campo e nas
comunidades indígenas, preferencialmente com professores das próprias comunidades.
8. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, em como das situações de
discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce; em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e juventude.
9. Redimensionar, em regime de colaboração, a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e
noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a
toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas das (dos) estudantes.
10. Realizar a cada dois anos reuniões do Fórum Municipal de Educação para diagnosticar
as condições do ensino no município e avaliar o progresso da implementação e reorientar as ações
desta Meta.
11. Atuar na instância permanente de que trata O $ 5º do Art. 7º do Plano Nacional de
Educação — PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), para que discussão sobre a base
nacional comum curricular do Ensino Médio tenha a participação da sociedade civil organizada,
de forma paritária.
12. Criar mecanismos para O acompanhamento individualizado das (dos) estudantes do
Ensino Médio, inclusive com atendimento por professor específico de forma a evitar a sobrecarga
das (dos) professoras (es) das turmas.
13. Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à Educação
Profissional observando-se as peculiaridades das populações das comunidades indígenas e das
pessoas com deficiência.
14. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
15. Promover a relação das escolas com instituições culturais, equipamentos públicos de
Cultura (bibliotecas, teatros, museus, Casas de Cultura, Pontos de Cultura), bem como a
movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição
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das (dos) estudantes e de iniciação às linguagens artísticas dentro e fora dos espaços escolares,
assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.
META 7 -Apoiar a oferta de ensino superior, incentivando a criação de cursos em diversas
modalidades e em turnos diferenciados, permitindo maior flexibilidade na formação e ampliação
da oferta de ensino, potencializando a capacidade física existente.
Indicador: número de matrículas de alunos, na faixa etária de 18 a 24 anos, na Educação
Superior pelo número total de jovens desta mesma faixa etária com ensino médio concluído.
Estratégias:
1. Incentivar a oferta de vagas na educação superior pública.
2. Colaborar para a ampliação de oferta de vagas criando novos cursos.
3. Acompanhar a legalidade da composição do quadro dos docentes permanentes das TES.
4. Fomentar o percentual ao incentivo à iniciação à pesquisa cientifica.
5. Incentivar a vinda e permanência de profissionais especializados de outras regiões.
6. Estimular a criação e ampliação de laboratórios, bibliotecas e equipamentos nas
universidades públicas e privadas de acordo com a demanda atendida.
7. Assegurar estrutura física, pedagógica e formação de profissionais através de parcerias
seguindo a lei vigente.
8. Colaborar na implantação de programas de socialização do saberes e fazeres produzidos
nas IES-Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão.
9. Incentivar as Universidades e IES a ofertar habilitação especifica, em nível de pós-
graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial.
10. Divulgar a Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que institui o Programa
Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a concessão de bolsas de estudo a estudantes
universitários de baixa renda.
META 8 -Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste Plano, os padrões mínimos de
infraestrutura nas escolas, para O recebimento e atendimento com qualidade aos alunos com
necessidades especiais.
Indicador: número de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidade ou superdotação atendidos em relação à demanda total.
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Estratégias: 1.Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste Plano, os padrões mínimos de
infraestrutura nas escolas, para O recebimento e atendimento com qualidade aos alunos com
necessidades especiais, além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de
necessidade especial.
2. Estabelecer parcerias Estado/município para a realização de mapeamento e busca ativa de
pessoas com deficiência fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, por
residência ou local de trabalho.
3. Fortalecer as salas de recursos nas escolas da rede pública de educação básica sempre que
se fizer pertinente ou necessário.
4. Assegurar o atendimento especializado aos estudantes da educação especial inclusos na
Educação de Jovens e Adultos.
5. Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado aos estudantes que tenham
impedimento comprovado por meio de laudo médico.
6. Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como complementação do
processo de escolarização.
7. Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares, investindo na formação de
recursos humanos, em parcerias com as IES públicas e organizações não governamentais.
8. Assegurar e ampliar transporte adaptado para estudantes com necessidades especiais das
escolas urbanas e do campo.
9. Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares estaduais e municipais,
para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com necessidades
educacionais especiais.
10. Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em caracteres
ampliados, às escolas que têm estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para
alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias com instituições de assistência social,
cultura e organizações não governamentais, União, Estado e município.
11. Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e Município,
previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e
demais exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica.
12. Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, programas
de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com necessidades educacionais
especiais. é
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13. Apoiar ações e programas de inclusão digital às pessoas com necessidades educacionais
especiais.
14. Elaborar estudos quanto à viabilidade de se disponibilizar monitor ou cuidador dos
alunos com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre
outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
15. Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências em parceria com as
demais Secretarias.
16. Garantir e manter a parceria entre as secretarias e Centro Educacional Especializado, dos
profissionais necessários para o atendimento do Atendimento Educacional Especializado.
META 9 — Atender a população indígena, em todos os níveis de ensino, em 100% (cem por
cento) da demanda.
Indicador: quantidade de alunos atendidos pela quantidade de demanda não atendida.
Estratégias: 1.Realizar, anualmente, em parceria com a Assessoria do Estado, o
mapeamento da população escolarizável da Educação Básica que se encontra fora da escola.
2. Normatizar a categoria Escolar Indígena no Sistema Público de Ensino de Mato Grosso.
3. Incentivar a Carreira do Magistério/Ensino Superior Indígena, buscando o fortalecimento
da educação escolar indígena, respeitando a legislação vigente.
4. Garantir que as ações da política da educação escolar indígena estejam implantadas, de
acordo com o Parecer 14/99 do Conselho Nacional de Educação.
5. Equipar as escolas indígenas, assegurando a prevenção contra incêndio e pânico,
obedecendo ao padrão mínimo de infraestrutura previamente estabelecido pelo CEE e CEI.
6. Apoiar as políticas de produção, publicação e acesso de materiais didáticos para as escolas
indígenas.
7. Garantir a implantação de programas de avaliação, por meio de comissões específicas,
para acompanhar os programas de formação do professor indígena, conforme estabelece a
legislação da educação escolar indígena.
8. Implantar e fomentar os territórios etnoeducacionais dos povos indígenas de Mato Grosso.
9. Garantir as condições necessárias infraestrutural e pedagógica para atendimento de
estudantes indígenas com necessidades especiais.
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10. Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para as comunidades indígenas de
acordo com a Legislação vigente, seguido as orientações nutricionais respeitando e garantindo a
dieta alimentar de cada etnia.
11. Realizar vivências interculturais entre escolas indígenas e não indígenas.
12. Apoiar técnica e financeiramente as ações do Conselho Estadual Indígena (CED.
13. Apoiar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Regional/Estadual da Educação Escolar
Indígena para avaliação e acompanhamento das políticas educacionais, com o segmento indígena e
seus parceiros institucionais.
14. Atender a demanda por ensino médio nas aldeias indígenas, preferencialmente com
professores indígenas.
META 10 -Ofertar vagas de Educação de Jovens e adultos-EJA para 100% (cem por cento)
da demanda existente.
Indicador: número de vagas ofertadas para EJA em relação à demanda de jovens e adultos.
Estratégias: 1. Estabelecer parcerias Estado/município para a realização de mapeamento é
busca ativa de jovens e adultos fora da escola, com as áreas de assistência social, saúde e proteção
à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a
oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio.
2. Alfabetizar a demanda de jovens e adultos do Município com garantia da continuidade da
escolarização básica, conforme a necessidade.
3. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura € material didático adequado ao
processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os padrões do
CAQ - Custo Aluno Qualidade e com a agenda territorial estadual.
4. Garantir acesso gratuito a exames de certificação de conclusão e/ou de prosseguimento de
estudos nos ensinos fundamental e médio.
5. Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo Secretarias de
Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, executando
ações de atendimento ao estudante da EJA.
6. Apoiar estratégias em relação à Educação de Jovens e Adultos-EJA, em parceria com o
Estado, conforme o Plano Estadual de Educação (LEINº 10.111, de 06 de junho de 2014).
E
á
DS
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META 11 - Viabilizar que, no prazo de vigência desse Plano, 100% dos alunos da educação
básica, que moram no campo, estudem preferencialmente em Escolas do e no Campo,
disponibilizando para eles o transporte escolar quando for necessário.
Indicador: Número de alunos da educação básica atendidos no e do campo pela população
escolarizável da educação básica que mora no campo.
Estratégias: 1.Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura € material didático
adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda dos alunos do
campo, conforme os padrões de CAQ -Custo Aluno Qualidade.
2. Estabelecer parcerias Estado/município para a realização e divulgação do mapeamento €
busca ativa de estudantes fora da escola em consonância com as áreas de assistência social, saúde
e demais instituições de assistência ao homem do campo, por residência ou local de trabalho.
3. Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as peculiaridades de
cada região, com infraestrutura apropriada e currículo diferenciado e material disponível
correspondente, estimulando a prática agrícola e tecnológico com base na agro ecologia e sócio
econômico solidário.
4. Implementar e garantir cursos profissionalizantes nas escolas do campo, de acordo com a
demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo a singularidade de cada
região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as
diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições, visando à sustentabilidade no uso da
terra de forma equilibrada e outras demandas locais.
s. Promover a formação continuada em Educação Ambiental do trabalhador rural e
agricultor familiar para a conservação e sustentabilidade ambiental: reflorestamento, culturas
adaptadas à região e conservação do solo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de
governo e outros órgãos € instituições.
6. Destinar área específica às práticas agroecológicas, oportunizando ação pedagógica nas
escolas do campo.
7. Promover a capacitação e formação continuada para os profissionais da educação do
campo e no campo.
8. Garantir a efetiva participação dos profissionais da educação do campo em eventos que
sejam relacionados à educação do campo.
09. Garantir a flexibilidade do calendário anual de 200 dias letivos/800 horas de acordo com
as necessidades da região.
10. Garantir que os veículos do transporte Escolar sejam revisados e em condições
adequadas para o uso no início do 1º semestre e 2º semestre.
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META 12 —Atualizar o Plano de Carreira para os profissionais da educação pública a cada
dois (02) anos.
Indicador: Atualização do Plano de Carreira existente.
Estratégias: 1. Garantir a atualização do plano de carreira já existente.
2. Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de
referência para a elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários para os profissionais da
educação.
3. Garantir no plano de carreira a inclusão até o nível doutorado aos profissionais da
educação.
4. Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública
estadual e municipal.
5. Garantir concursos públicos para a rede municipal de ensino, respeitando o plano de
cargos e carreiras dos servidores, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos, e a
disponibilidade de vagas reais.
6. Garantir e assegurar direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da
educação e agilidade nos processos de aposentadoria.
7. Garantir, aos profissionais da educação atendimento da perícia médica em cada município
polo.
8. Elaborar e executar instrumentos legais que amparem O profissional da educação pública e
privada preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza
verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa.
9. Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais da educação.
10. Garantir assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde
adquiridos no exercício da profissão.
11. Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação
institucional, assegurando aos profissionais da educação profissional e tecnológica que prestam
serviço na unidade central as condições necessárias a sua atualização profissional.
12. Garantir meios para que os profissionais de contratos temporários da rede pública de
ensino tenham direito à remuneração do décimo terceiro.
13. Viabilizar programa de incentivo para os professores alfabetizadores;
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META 13-Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros
públicos, conforme previsto em Lei, destinados à educação.
Indicador: total de recursos aplicados na educação pelo total de recursos destinados para a
educação.
Estratégias: 1. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros
destinados à educação, no mínimo os 25% (vinte e cinco por cento) estabelecidos na Constituição
Federal.
2. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos
destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
3. Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir 30%(trinta por
cento) conforme o Plano Nacional de Educação.
4. Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos os tributos
(impostos, taxas e contribuições).
5. Elaborar estudos para que se assegure a utilização do PIB como referência de
financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 59/2009.
6. Utilizar o piso salarial profissional nacional pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de
julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreira, Cargos
e Salários para os profissionais da Educação.
7. Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da
escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor/unidade escolar/CDCE.
8. Assegurar, mediante instrumentos legais específicos, que o recebimento definitivo da obra
seja feito pela unidade executora (da escola) do município e respectivo responsável técnico do
fiscalizador central.
9. Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que o pagamento das tarifas
de água, energia elétrica, telefônica e internet das escolas públicas seja mantido pelas respectivas
entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação.
10. Buscar junto à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros para
atingir o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial — CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno
o
Qualidade — CAQ. /
E
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11. Garantir melhorias na qualidade da merenda escolar viabilizando parceria com secretaria
de agricultura e SEMEC, utilizando alimento “in natura” e integração com políticas de agricultura
familiar e de economia solidária.
12. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem à transparência e o controle
social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de
audiências públicas, a manutenção de portal eletrônico de transparência e a capacitação dos
membros do Conselho Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação, do Conselho de
Acompanhamento, Controle Social do FUNDEB, Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
e gestão escolar de cada unidade de ensino.
13. Garantir o Pagamento das despesas para os gestores das escolas do campo para
deslocamento e estadia para participar de reuniões, formações e/ou eventuais compromissos
relacionados aos interesses das escolas.
14. Criar o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM) com transferência de
recursos financeiros do Poder Público municipal diretamente para as Escolas Municipais através
de Convênios celebrados com os Conselhos Deliberativos Escolares, devidamente regularizados e
com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com valores estimados de acordo com o
número de alunos e porte da escola, a fim de fomentar a gestão democrática e participativa.
META 14 -Ampliar, progressivamente, a jornada escolar, visando expandir ou implantar
escolas de tempo integral, abrangendo o período de pelo menos sete horas diárias, com no mínimo
três refeições, apoio às tarefas escolares, à prática planejada de esportes e atividades artísticas,
com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais da educação em número
suficiente e com salários compatíveis à carga horária trabalhada.
Indicador: número de estudantes matriculados na educação básica em escolas com carga
horária entre 5 e 7 horas diárias pelo número de matrículas na educação básica.
Estratégias: 1. Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos
financeiros e profissionais da educação necessários para o atendimento da carga horária ampliada.
2. Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas que implantarem
carga horária de 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais da
educação em número suficiente.
3. Fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos culturais e
esportivos e equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques,
museus, teatros, cinemas e planetários. na
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DM
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4. Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na
implementação do currículo com carga horária ampliada.
5. Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de O a 05 anos,
em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação.
6. Atender aos estudantes do campo, de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de
carga horária ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as
peculiaridades locais.
7. Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que implantarem
carga horária de 07 horas.
8. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral,
por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo,
com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
9. Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em
comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
10. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios,
inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da
formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
13. A extensão do tempo de permanência das (dos) estudantes deve estar em consonância
com o Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, orientando-se pelos princípios
democráticos e participativos, bem como mediante a disponibilidade nas unidades escolares de
espaço arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.
META 15 - Promover, continuamente, o Sistema Único de Ensino.
Indicador Implantação do Sistema Unico de Ensino no Município.
Estratégias: 1. Estabelecer, por intermédio de instrumentos legais, cooperação entre as
assessorias Estadual e Municipal, explicitando claramente os objetivos e as responsabilidades
comuns no atendimento da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e
na gestão democrática, objetivando a implantação do Sistema Único de Educação.
A
DO ae
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META 16 — Garantir formação inicial a nível Superior e pós graduação para no mínimo
50% a todos os Professores, e oportunizar formação específica inicial e continuada a todos os
Profissionais de Educação de incentivando todos que atuam na Educação a possuir formação em
Nível Superior e salário compatível com demais profissionais com escolaridade equivalente, até o
sexto ano de vigência do PME.”
Indicador: número de vagas oferecidas para formação específica inicial e continuada pelo
total de pessoas que atuam na educação e não possuem formação em nível superior.
Estratégias: 1. . Estabelecer, garantir e assegurar permanentemente, a partir do 1º ano da
vigência do plano, programas de cursos voltados para formação continuada para todos os
profissionais da educação nas diferentes áreas do conhecimento e modalidades da educação
básica. Essa formação deverá envolver o Centro Formação e Atualização dos Profissionais da
Educação Básica - CEFAPRO, SEMEC e instituições de ensino superior pública e privadas,
priorizando as instituições locais.
2. Apoiar programas de formação específica de nível superior em licenciatura plena, em
instituições qualificadas, para os professores da rede pública, de educação infantil, ensino
fundamental e médio - em todas as modalidades, a partir da aprovação do plano.
3. Apoiara educação formação inicial e continuada dos profissionais da educação com
ênfase na educação especial, educação indígena, do campo, educação para o trabalho e respeito às
diversidades em parceria com os CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais
da Educação Básica) e instituições superiores públicas.
A. Incentivar através de convênios com instituições públicas formação com pós-graduação
stricto sensu na área da educação.
s. Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação via SEMEC,
prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do
processo educativo.
6. Estabelecer e garantir parcerias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de
extensão, entre instituições formadoras e os sistemas de ensino Federal, Estadual e Municipais.
7. Ofertar formação continuada aos profissionais na função de gestores da educação pública
e privada.
8. Garantir a oferta de formação continuada com especialistas aos profissionais da educação
básica pública e privada que atendem alunos com necessidades educacionais especiais.
9. Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para a
participação dos profissionais da educação das redes pública e privada em fóruns, seminários e
grupos de estudos relativos à temática da educação. /
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META 17 - Aferir a qualidade da educação, em 100% das unidades de ensino da Rede
Municipal de educação.
Indicador: número de escolas com qualidade aferida por número total de escolas
municipais.
Estratégias: 1. Implantar a avaliação sistêmica do processo educacional da educação básica
baseada na realidade, particularidades e peculiaridades de cada instituição de ensino.
2. Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir
formação geral comum.
3. Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de
vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica.
META 18: Assegurar condições para efetivação da Gestão Democrática da Educação em
todas as Escolas Públicas da Rede Municipal.
Indicador: número de escolas com gestão democrática implantada pelo número total de
escolas públicas.
Estratégias: 1. Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela
comunidade, conforme o Plano de Carreira, Cargos e Salários.
2.Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham
desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político-pedagógico, com observância
das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da
comunidade.
3. Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor visando
otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores.
4. Capacitar anualmente de forma efetiva e transparente os membros dos conselhos
escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu
papel de controle social.
5. Fomentar ações que visem à interação entre família e escola.
6. Garantir aos grêmios estudantis suporte e estrutura na organização de ações, eventos
pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares.
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7. Apoiar a gestão escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática.
8. Garantir formação às (aos) conselheiras (os) dos Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar, dos Conselhos Regionais e
de outros e a representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas
públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de
suas funções.
9. Fortalecer o Fórum Municipal de Educação, com a participação democrática de
representantes da sociedade civil organizada e poder público, de forma paritária, com garantia de
autonomia, orçamento e infraestrutura.
10. Fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação, como
instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de
programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
11. Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e seus
familiares na formulação e avaliação dos Projetos Político Pedagógicos, currículos escolares,
planos de gestão escolar e regimentos escolares.
12. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino.
META 19 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%
até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
a taxa de analfabetismo funcional.
Indicador: nível de escolaridade da população de acordo com dados do IBGE
Estratégias: 1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
2. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos,
para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
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3. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica;
4. Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se
busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da
sociedade civil;
5. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
6. Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio
de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
7. Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e
médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se
formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em
regime de colaboração;
8. Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que
visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos
(as), com parceria entre os entes federativos;
9. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos
e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos
funcionários com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
10. Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos
(as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de
extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que
favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
11. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de
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valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos
temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 20: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas,
inclusive, ofertando cursos na modalidade EJA.
Indicador: Porcentagem de matrículas de alunos na faixa etária de alunos de 15 a 17anos.
Estratégias: 1.Incentivar a oferta de vagas na educação profissional técnica de nível médio.
2.Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao
processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino.
3.Colaborar para a ampliação de oferta de vagas criando novos cursos.
4.Fomentar o percentual ao incentivo de iniciação à pesquisa científica.
5. Incentivar a formação de profissionais especializados do município para composição do
quadro dos docentes.
6.Estimular a criação e ampliação de laboratórios, bibliotecas e equipamentos nas escolas
públicas e privadas de acordo com a demanda atendida, em parceria com empresas do município e
região.
7.Assegurar estrutura física, pedagógica e formação de profissionais através de parcerias
seguindo a lei vigente.
8.Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas profissionalizantes.
ANDA
-—— Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso projeto de Lei nº
042/2021, que tem como escopo a alteração da Lei Municipal nº911/2015, de 06 de maio de 2015,
que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. |
O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aprovado em 2015,
representa o conjunto de avanços que a sociedade deseja para a educação em Querência para os
próximos 10 anos.
Contudo, torna-se imperiosa a necessidade de atualização e elaboração das metas as quais
consolidam o que é de mais adequado e eficiente para a nossa realidade.
Métodos modernos de ensino e uma filosofia educacional atualizada com profissionais
comprometidos e instalações adequadas farão com que as metas do plano Decenal sejam atingidas,
principalmente se estivermos sempre atentos e preparados para aceitar e acompanhar às inovações
que poderão surgir durante a execução deste plano.
Ajudar a melhorar a sociedade através da educação é uma missão de grande
responsabilidade e um imenso desafio, mas é também uma honra e um privilégio ao qual os
educadores integram.
O Plano municipal de Educação de Querência-PME é resultado de uma construção coletiva
envolvendo todos os segmentos educacionais e a sociedade como um todo, diagnosticando a
realidade educacional e propondo diretrizes e metas para a educação do município nos próximos
dez (10) anos, a partir do contexto nacional, da legislação vigente e das necessidades apresentadas
pela sociedade contemporânea.
O PME originou-se dos Planos Nacional e Estadual de Educação, os quais determinam que
a partir dos pressupostos, diretrizes e metas do PNE, cada município construa o seu plano de
educação. Essa elaboração cumpriu a legislação e permitiu pensar e repensar a educação de
e
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Querência e projetá-la para um futuro próximo, atendendo os anseios do município e sendo
coerente com toda conjuntura social, política e cultural do município e do país.
Enfim, o PME tem se consolidado com as ações propostas na educação do município de
Querência para a década de 2015 a 2025, objetivando a elaboração coletiva da sociedade
querenciana e com o projeto de educação do município.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente,
orgen
Prefeito Municipal
e
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