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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei municipal de n°1.202/2021, de 21 de outubro de 2019 e dá outras providências .
native_id1854

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Proposição arquivada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036/2021
DE 30 DE JUNHO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as
atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.202/2019, de 21 de Outubro de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Valor decorrente da presente alienação será destinado a quaisquer
Despesas de Capital”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Qu - MT, 30 de Junho de 2021.
amara Municipal de Querência - MT
GERAL 384/2021
Une Cm Morais 6: 52
Prefeito Municipal
qo ENADE O TN a A SÓ a ci Ad dd
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de Lei tem por objetivo a Alteração da Lei Municipal nº1.202/2019, de
21 de Outubro de 2019, especificamente o Artigo 3º, que anteriormente tratava de destinação
específica para os valores adquiridos pela alienação de que trata a referida Lei Municipal.
O referido projeto de lei busca integrar os recursos advindos da alienação de Bem imóvel
público para a cobertura de quaisquer despesas de Capital desta municipalidade, isto é, despesas
relacionadas com aquisição de máquinas, equipamentos, realização de obras, aquisição de
imóveis, dentre outras, normalmente concorrendo para a formação de um bem de capital, assim
como para a expansão das atividades do ente Publico, ampliando a prestação de serviços públicos
essenciais aos munícipes como um todo.
Deste modo, concluo, justifico e dou ênfase à suma importância do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, e na espera da aprovação do Projeto, aproveitamos
a oportunidade para reiterar nossas distintas considerações.
Atenciosamente,
q 22110
FERNANDO GORGF
cfeito Municipal
Dando Suazo las armado io oa o a gg a E 4 Sc SN a
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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