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materia nº 27/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 52/2021.
native_id1856

Autoria

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texto original #

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Câmara
PRO
Dota:
Ç Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 027/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre O Projeto de Lei nº.
052/2021, que Dispõe sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 153.997,76, destinado à Secretaria Municipal
de Saúde a fim de Aquisição de Materiais de Consumo e Serviços de Pessoa Juridica para O
enfrentamento da Emergência de Saúde Pública.
Vale ressaltar que para cobrir o crédito solicitado para abertura, o mesmo será
coberto por Excesso de Arrecadação através de Recursos provenientes de transferência de Recursos
do SUS através do Governo Federal.
1 = ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação nas peças orçamentárias, para fazer frente a aquisição de materiais de consumo e
serviços de pessoa juridica em que O recurso para tal é fruto de transferências do Governo Federal.
Tal ação é de suma importância, pois no momento em que passamos, o município requer todos os
esforços financeiros, de material humano e material de consumo para O combate à essa Pandemia do
COVvID 19 que assola nossa comunidade, como também para O atendimento rotineiro com a
qualidade que o Querenciano merece.
No que tange às Peças Orçamentárias, observamos que tal abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação, objeto do projeto de lei em análise, está de acordo
com as metas fiscais, bem como segue as disposições legais amparando tal ato administrativo e de
planejamento, em que não há a desconfiguração da LDO e LOA, garantindo assim o bom
planejamento orçamentário.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos no sentido de melhor
equipar a saúde municipal.
Municipal de Querência - MT
fi RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
SR GERAL Grs FONE/FAX: (066) 3529 1119-1066
021 -
agislativo
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 052/2021, de autoria do Executivo
Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição encontra-se apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 05 de Julho de 2021.
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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