| Tipo | Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Parecer da comissão ao PLO nº 52/2021. |
| native_id | 1856 |
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Câmara PRO Dota: Ç Estado de Mato Grosso | CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 027/2021 Da Comissão De Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre O Projeto de Lei nº. 052/2021, que Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |- RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 153.997,76, destinado à Secretaria Municipal de Saúde a fim de Aquisição de Materiais de Consumo e Serviços de Pessoa Juridica para O enfrentamento da Emergência de Saúde Pública. Vale ressaltar que para cobrir o crédito solicitado para abertura, o mesmo será coberto por Excesso de Arrecadação através de Recursos provenientes de transferência de Recursos do SUS através do Governo Federal. 1 = ANÁLISE É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos constitucionais e das previsões orçamentárias municipal. Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação nas peças orçamentárias, para fazer frente a aquisição de materiais de consumo e serviços de pessoa juridica em que O recurso para tal é fruto de transferências do Governo Federal. Tal ação é de suma importância, pois no momento em que passamos, o município requer todos os esforços financeiros, de material humano e material de consumo para O combate à essa Pandemia do COVvID 19 que assola nossa comunidade, como também para O atendimento rotineiro com a qualidade que o Querenciano merece. No que tange às Peças Orçamentárias, observamos que tal abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, objeto do projeto de lei em análise, está de acordo com as metas fiscais, bem como segue as disposições legais amparando tal ato administrativo e de planejamento, em que não há a desconfiguração da LDO e LOA, garantindo assim o bom planejamento orçamentário. Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos no sentido de melhor equipar a saúde municipal. Municipal de Querência - MT fi RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — SR GERAL Grs FONE/FAX: (066) 3529 1119-1066 021 - agislativo Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 HI- VOTO A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 052/2021, de autoria do Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição encontra-se apta a apreciação do Soberano Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. Sala das Comissões, 05 de Julho de 2021. Adeal Carneiro Membro da CFAEO RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066