| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLO n° 034/2021 |
| native_id | 1858 |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 029/2021 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 034/2021 de 02 de Julho de 2021, que “Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal nº. 1.278/2020 de 09 de Setembro de 2020 e dá outras providências.” |- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o referido Projeto tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº. 1278/2020, a qual autorizava o Poder Executivo a doar para o Governo do Estado de Mato Grosso, uma área de terra de 6.302,21 metros quadrados localizado no Lote 2, Quadra 11, Residencial Morada do Sol, Querência/MT. O Projeto tem como finalidade a retificação da descrição da área, limites e confrontações do perímetro do lote nº. 02, o qual é objeto da doação na Lei Municipal nº. 1278/2020. I|— ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que se faz necessário a alteração do Art. 1º da Lei 1278/2020 a fim de somente retificar a descrição da área, limites e confrontações do perímetro do lote nº. 02, haja vista que a lei original estava com descrição de medidas elencadas erroneamente, o que impediu a escrituração e registro no cartório. Observamos que o referido Projeto de Lei beneficiará diretamente a população Querenciana, pois garantirá o terreno para a construção da Escola Estadual 20 de Março, objetivo esse esperado a muitos anos pela comunidade Querenciana e que contribuirá para a área educacional do município. Tal projeto requer celeridade, haja vista que para celebração de convênio para a construção da referida escola, há a necessidade de escrituração da área e o registro como patrimônio do Governo do Estado. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 034/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal. É o que tenho a manifestar. HI- VOTO Câmara TT de Querência - MT | MAE RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — Aa FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 É Estado de Mato Grosso o CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 034/2021, de autoria do Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal nº. 1.278/2020 de 09 de Setembro de 2020 e dá outras providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova Marcos Amorin: Aprova Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 034/2021, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 06 de Julho de 2021. Neiriberto Martins da Silva Erthal Presidente da CCJR Jean Garlós Azevedo Faria mbry6 da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066