| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLO nº 055/2021 |
| native_id | 1861 |
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E Estado de Mato Grosso E CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 033/2021 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº. câmara Municipal do Quarância MT “055/2021 do Poder Executivo 17 de Junho E mn mm ) de 2021, que “Altera dispositivos da Lei pROTOROHO SE irao: 087 Ordinária nº 1.158/2019, de 06 de maio de Logisiativo 2019, que cria o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR e dá outras providências.” |- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o Projeto de Lei Municipal nº 055/2021 tem o propósito de atualizar a nomenclatura da Secretaria em que a área do turismo está ligada dentro da estrutura administrativa da administração pública municipal, tendo como objetivo a alteração da Lei nº 1.158/2019 de 06 de maio de 2019, que cria o Conselho Municipal do Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo — FUMTUR. Il— ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Em estudo ao projeto referido acima, mencionamos que a atualização da nomenclatura de Secretaria já ocorreu anteriormente através da lei complementar nº 115/2020, de 21 de dezembro de 2020, desvinculando a Secretaria de Agricultura e a Secretaria do Turismo, passando a constar como Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia. Observa-se também que serão incluídas entidades como Sindicato Rural, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e o Rotary Club, visando a agregar ao trabalho oferecido, uma vez que as mesmas já atuam em diversas demandas do Turismo no Município. No Artigo 4º que será alterado consta que no mínimo 04 (quatro) membros do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil Organizada deverão constituir o Conselho. Em seguida lista as Secretarias e Entidades elegíveis. Com a implantação e atualização do Turismo é possível contribuir com o desenvolvimento da infraestrutura do município, criação de novos meios de hospedagem, entretenimento, mão de obra qualificada, meios de transporte, oportunidade de expansão dos empreendimentos e serviços alimentares, como lanchonetes, quiosques e restaurantes, melhorias e adequações na saúde pública, saneamento, vias de acesso e segurança, dentre outros dos quais os turistas buscam e necessitam destes, gerando benefícios na qualidade de vida para a própria população local. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 é Estado de Mato Grosso É CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Esta atividade também auxilia na valorização dos atributos locais como os atrativos culturais, naturais e sociais. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 055/2021 de autoria do Executivo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada. É o que tenho a manifestar. HI- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 055/2021, de autoria do Executivo Municipal, que: “Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.158/2019, de 06 de maio de 2019, que cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR e dá outras providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova Marcos Amorin: Aprova Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 055/2021, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 06 de Julho de 2021. Neiriberto Martins da Silva Erthal Presidente da TOR Jean Carlos Azevedo Faria Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066