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materia nº 28/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaParecer da comissão FAEO ao PLO n° 035/2021
native_id1863

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso x
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 028/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
sacipatA Nero a Orçamentária, sobre o Projeto de Lei nº.
035/2021, que Dispõe sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e dá outras
providências.
Câmera Ti Se Quarôncia - MT
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.071.940,00 (Dois Milhões, Setenta e Um
Mil, Novecentos e Quarenta Reais), destinado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de
Rodagem e Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos a fim de Aquisição de Materiais
de Consumo e Serviços de Pessoa Jurídica.
Vale ressaltar que para cobrir o crédito solicitado para abertura, o mesmo será
coberto por Excesso de Arrecadação através de Recursos provenientes de transferência de Recursos
do Governo Federal via Lei Kandir/Lei Complementar nº. 176/2020.
1 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação nas peças orçamentárias, para fazer frente a aquisição de materiais de consumo e
serviços de pessoa jurídica em que o recurso para tal é fruto de transferências do Governo Federal.
Tal ação é de suma importância, pois no momento em que passamos, o município requer todos os
esforços financeiros, de material humano e material de consumo para a manutenção das estradas,
bem como das pavimentações que estão sendo realizadas na zona urbana.
No que tange às Peças Orçamentárias, observamos que tal abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação, objeto do projeto de lei em análise, está de acordo
com as metas fiscais, bem como segue as disposições legais amparando tal ato administrativo e de
planejamento, em que não há a desconfiguração da LDO e LOA, garantindo assim o bom
planejamento orçamentário.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos esses recursos no sentido de melhor
equipar a saúde municipal.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
- Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hll- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 035/2021, de autoria do Executivo
Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição encontra-se apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 06 de Julho de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066

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