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materia nº 34/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 036/2021
native_id1866

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 034/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
036/2021 de 30 de Junho de 2021, que
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.202/2019, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº 036/2021 tem com propósito alterar o Artigo 3º da Lei Municipal nº
1.202/2019 de 21 de outubro de 2019.
Especificamente, o objeto é alterar a destinação dos recursos captados da
alienação do imóvel referente à Lei citada acima, em que originalmente tal valor seria destinado à
construção de um microabatedouro e duas salas de aula para abrigar as turmas de Agronomia pela
UNEMAT. No presente projeto de lei, a proposição traz que tais recursos captados sejam
direcionados a quaisquer despesas de capital.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, o artigo 3º que será alterado é bem claro
quando faz a citação “Art. 3º O Valor decorrente da presente alienação será destinado a quaisquer
Despesas de Capital”.
Anteriormente o artigo citado tratava de destinação específica para os valores
adquiridos através da alienação, agora o projeto em questão busca integrar os recursos advindos da
alienação para a cobertura de quaisquer despesas de Capital desta municipalidade, como despesas
relacionadas a aquisição de máquinas, equipamentos, realização de obras, aquisição de imóveis,
entre outros, normalmente concorrendo para a formação de um bem capital, expansão das atividade
do ente Público, ampliando a prestação de serviços públicos essências ao munícipes como um tudo.
Diante do exposto, entendo que tal solicitação de alteração é pertinente, haja
vista que o Poder Público Municipal passará a responsabilidade dos cursos técnicos para o Governo
do Estado através da SECITEC, o que torna sem efeito e lógica a destinação inicial que era para um
abatedouro, a fim de fomentar aulas práticas junto aos alunos e professores da área técnica que será
responsabilidade de outro ente. Já as salas de aula para atender os alunos do Ensino Superior/curso
de Agronomia, as mesmas serão realizadas e construídas conforme projeto elaborado pela equipe de
engenharia e que será colocado em execução nesse segundo semestre de 2021.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 036/2021 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 036/2021, de autoria do Legislativo Municipal, que:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVÇÃO do Projeto de Lei nº 036/2021, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 06 de Julho de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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