| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLO nº 036/2021 |
| native_id | 1866 |
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É Estado de Mato Grosso - CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 034/2021 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº. 036/2021 de 30 de Junho de 2021, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 1- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o Projeto de Lei Municipal nº 036/2021 tem com propósito alterar o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.202/2019 de 21 de outubro de 2019. Especificamente, o objeto é alterar a destinação dos recursos captados da alienação do imóvel referente à Lei citada acima, em que originalmente tal valor seria destinado à construção de um microabatedouro e duas salas de aula para abrigar as turmas de Agronomia pela UNEMAT. No presente projeto de lei, a proposição traz que tais recursos captados sejam direcionados a quaisquer despesas de capital. 1 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Em estudo ao projeto referido acima, o artigo 3º que será alterado é bem claro quando faz a citação “Art. 3º O Valor decorrente da presente alienação será destinado a quaisquer Despesas de Capital”. Anteriormente o artigo citado tratava de destinação específica para os valores adquiridos através da alienação, agora o projeto em questão busca integrar os recursos advindos da alienação para a cobertura de quaisquer despesas de Capital desta municipalidade, como despesas relacionadas a aquisição de máquinas, equipamentos, realização de obras, aquisição de imóveis, entre outros, normalmente concorrendo para a formação de um bem capital, expansão das atividade do ente Público, ampliando a prestação de serviços públicos essências ao munícipes como um tudo. Diante do exposto, entendo que tal solicitação de alteração é pertinente, haja vista que o Poder Público Municipal passará a responsabilidade dos cursos técnicos para o Governo do Estado através da SECITEC, o que torna sem efeito e lógica a destinação inicial que era para um abatedouro, a fim de fomentar aulas práticas junto aos alunos e professores da área técnica que será responsabilidade de outro ente. Já as salas de aula para atender os alunos do Ensino Superior/curso de Agronomia, as mesmas serão realizadas e construídas conforme projeto elaborado pela equipe de engenharia e que será colocado em execução nesse segundo semestre de 2021. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 : Estado de Mato Grosso É CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 036/2021 de autoria do Executivo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada. É o que tenho a manifestar. Hl- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 036/2021, de autoria do Legislativo Municipal, que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova Marcos Amorin: Aprova Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis pela APROVÇÃO do Projeto de Lei nº 036/2021, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 06 de Julho de 2021. Neiriberto Martins da Silva Erthal Presidente da Jean Carlos Azevedo Faria Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066