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materia nº 35/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 049/2021
native_id1867

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

E Estado de Mato Grosso e
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 035/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 049/2021 de 14 de Junho de 2021, que
“Dispõe sobre a doação de lote urbano
para instalação da sede do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências. ”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como propósito autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar doação para o
Ministério Público Estadual de um lote no setor B, com área de 1.260,00 m? (mil duzentos e sessenta
metros quadrados), com finalidade para a construção da sede da Promotoria da Justiça da Comarca de
Querência-MT.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa (Parecer Jurídico 38/2021), temos que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, evidenciamos que a área de doação
destinada a construção da Sede da Promotoria é de 1.260,00 m?, que será destacada de uma área
maior de 3.600,00 m? desmembrado da Matrícula nº 7.821, registro de Imóveis de Canarana-MT,
conforme memorial descritivo com as seguintes delimitações.
FRENTE: Extensão de 42m(quarenta e dois metros) com a Rua B-15.
FUNFOS: Extensão de 42m(quarenta e dois metros) com lote 02.
DIREITA: Extensão de 30m(trinta metros) com o lote 01.
ESQUERDA: Extensão de 30m(trinta metros) com a Rua-14
Sendo que o lote de doação a Promotoria da Justiça da Comarca de Querência -
MT, será como doação permanente e definitiva. Porém, na ocorrência de desvio de finalidade do uso
do imóvel e/ou o não cumprimento dos encargos nos artigos 4º e 5º, acarretarão na reversão do
Patrimônio Público do referido bem.
Nesta Análise é importante citar na integra o artigo 4º e 5º deste projeto em
questão:
“Art. 4º - O beneficiário fica obrigado a construir um prédio em
alvenaria, para uso das atividades da Promotoria de Justiça desta Comarca, dentro das
prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes.”
“Art. 5º - O beneficiário terá o prazo de O5(cinco) anos, a contar da
Publicação da Lei.”
A função do Ministério Público tem como finalidade fiscalizar e proteger os
princípios e interesses fundamentais da sociedade. Por isso, a importância de sua autonomia, pois
seu funcionamento é independente de qualquer dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
Como fiscal das leis, é um órgão defensor da população. Sendo de certa maneira um inspetor das leis,
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 |
é Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
sempre atuando em nome da sociedade, protegendo o cidadão do arbítrio do próprio Estado. É o
protetor do regime democrático de direito.
Vale citar que a construção da Sede do Ministério Público é extrema relevância
ao Município, devido ao crescimento exponencial populacional e estrutural da cidade, acarretando
constante aumento da demanda do Judiciário, tornando-se imprescindível a Sede própria dessa
Instituição na Comarca.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 049/2021 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 049/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação da sede do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso e dá outras providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado
pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 049/2021, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 06 de Julho de 2021.
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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