| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLO nº 049/2021 |
| native_id | 1867 |
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E Estado de Mato Grosso e CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 035/2021 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 049/2021 de 14 de Junho de 2021, que “Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação da sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. ” |- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o referido Projeto tem como propósito autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar doação para o Ministério Público Estadual de um lote no setor B, com área de 1.260,00 m? (mil duzentos e sessenta metros quadrados), com finalidade para a construção da sede da Promotoria da Justiça da Comarca de Querência-MT. Il — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa (Parecer Jurídico 38/2021), temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Em estudo ao projeto referido acima, evidenciamos que a área de doação destinada a construção da Sede da Promotoria é de 1.260,00 m?, que será destacada de uma área maior de 3.600,00 m? desmembrado da Matrícula nº 7.821, registro de Imóveis de Canarana-MT, conforme memorial descritivo com as seguintes delimitações. FRENTE: Extensão de 42m(quarenta e dois metros) com a Rua B-15. FUNFOS: Extensão de 42m(quarenta e dois metros) com lote 02. DIREITA: Extensão de 30m(trinta metros) com o lote 01. ESQUERDA: Extensão de 30m(trinta metros) com a Rua-14 Sendo que o lote de doação a Promotoria da Justiça da Comarca de Querência - MT, será como doação permanente e definitiva. Porém, na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel e/ou o não cumprimento dos encargos nos artigos 4º e 5º, acarretarão na reversão do Patrimônio Público do referido bem. Nesta Análise é importante citar na integra o artigo 4º e 5º deste projeto em questão: “Art. 4º - O beneficiário fica obrigado a construir um prédio em alvenaria, para uso das atividades da Promotoria de Justiça desta Comarca, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes.” “Art. 5º - O beneficiário terá o prazo de O5(cinco) anos, a contar da Publicação da Lei.” A função do Ministério Público tem como finalidade fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade. Por isso, a importância de sua autonomia, pois seu funcionamento é independente de qualquer dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Como fiscal das leis, é um órgão defensor da população. Sendo de certa maneira um inspetor das leis, RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 | é Estado de Mato Grosso E CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 sempre atuando em nome da sociedade, protegendo o cidadão do arbítrio do próprio Estado. É o protetor do regime democrático de direito. Vale citar que a construção da Sede do Ministério Público é extrema relevância ao Município, devido ao crescimento exponencial populacional e estrutural da cidade, acarretando constante aumento da demanda do Judiciário, tornando-se imprescindível a Sede própria dessa Instituição na Comarca. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 049/2021 de autoria do Executivo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada. É o que tenho a manifestar. Hl- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 049/2021, de autoria do Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação da sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova Marcos Amorin: Aprova Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 049/2021, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 06 de Julho de 2021. Jean Carlos Azevedo Faria Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066