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materia nº 26/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 054/2021
native_id1869

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 026/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
054/2021 de 05 de Junho de 2021, que
“Dispõe sobre a reversão parcial de imóvel
ao Patrimônio Público do município de
Querência, doado por meio da Lei
Municipal nº. 219/2001, de 21 de Março
2001.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo reverter parcialmente ao patrimônio público uma área de terras
de 3060 metros quadrados, localizado no Lote 01, Quadra 20, Setor B, Querência/MT, o qual faz
parte de uma doação que totalizou 3600 metros quadrados através da Lei nº. 219/2001 em que a
Prefeitura Municipal de Querência fez a doação para a Telemat Celular S/A.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade e a boa técnica
legislativa. Mas ficou exposto em seu parecer, que a Reversão como mecanismo para atingir a
finalidade do projeto não é a via adequada para corrigir a desproporcionalidade na doação do bem.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante exaltar que a Lei Municipal
nº. 219/2001 de 21 de Março de 2001, autorizou ao Poder Executivo Municipal a doar urna área de
terra de 3600 metros quadrados, localizado no Lote 01, Quadra 20, Setor B — antigo Projeto
Querência |, Querência/MT, para a Telemat Celular S/A. Tal doação foi realizada mediante encargos,
ou seja com ônus para o donatário, o qual deveria cumprir com tais obrigações com pena de ser
revertido tal patrimônio à administração pública municipal. Na oportunidade, ficou evidenciado que
o donatário fez a construção da Central de Telefonia Celular TELEMAT CELULAR S/A, totalizando a
utilização de uma área de 540 metros quadrados, e que o restante da área de 3060 metros
quadrados ficou por mais de 19 anos totalmente abandonado, sem manutenção e sem o
cumprimento das obrigações e encargos propostos na Lei nº. 219/2001.
Diante dessa situação, entendo que houve descumprimento de condição
resolutiva ao bem doado, o que enseja a reversão do mesmo ao patrimônio público municipal.
Compreensível também, que tal reversão deverá ser parcial, haja vista que o donatário tem em parte
da área, infraestrutura com a central e uma antena. Cabe aqui salientar que a exposição da
procuradora jurídica frente ao mecanismo da reversão não ser o caminho ideal e adequado, justifica-
se pelo entendimento que o prazo para questionamento e reversão prescreveu. Ciente do
entendimento da procuradora, compreendo que as condições resolutivas não foram cumpridas pelo
donatário, e cabe ao Poder Público reaver seu patrimônio de direito independente do tempo que
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
passou, haja vista que o donatário tinha ciência das condições resolutivas e da sua responsabilidade
com o doador. Cabe ainda citar, que a administração pública que é o doador, não pode ser
penalizado com a não reversão parcial desse patrimônio, pelo motivo de que Prefeitos que passaram
pela administração não tomaram providências na época frente à essa situação.
Diante de todo o exposto, e frente ao interesse público para a reversão dessa
área de 3060 metros quadrados, a qual será direcionada parte dela para a construção da Sede do
Ministério Público Estadual no município de Querência, compreendo que frente ao mérito da
questão sou favorável ao Projeto em análise.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da
presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade e a boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 054/2021 de autoria do Executivo Municipal
de acordo com o apresentado.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Municipal nº 054/2021, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Dispõe sobre a reversão parcial de imóvel ao Patrimônio Público do município de Querência,
doado por meio da Lei Municipal nº. 219/2001, de 21 de Março 2001”, e em conformidade com as
conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (dois) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 054/2021, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 06 de Julho de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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