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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo VI da lei complementar nº 097/2017 e dá outras providências.
native_id1877

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Proposição arquivada Projeto arquivado, devido aprovação de outra matéria com o mesmo teor.
2021-08-02 Proposição distribuída às comissões U
2021-07-30 Em cumprimento de pauta U
2021-07-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 002/2021
DE 01 DE JULHO DE 2021.
Câmera Municipal da Querência - MF
PROTOCOLO GERAL 432/2021
Data: 29/07/2021 - horário: 11:22
Legisiativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, FERNANDO GORGEN, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se no Anexo VI da Lei Complementar 097/2017, de 30 de Junho de 2017, a seguinte
Função de Confiança Privativa dos ocupantes de cargos de carreiras da Secretaria de Saúde:
consumo, que direta ou indiretamente, se
relacionem com a saúde, compreendidas todas
as etapas e processos, da produção ao consumo
e o controle da prestação de serviços que se
relacionem direta ou indiretamente com a
saúde; acompanhar as metas estabelecidas na
Pactuação das atividades e procedimentos de
vigilância sanitária, relacionados ao meio
ambiente, ações de saúde do trabalhador,
X p VALOR a
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO EM R$ Nº VAGAS
COORDENADOR GERAL DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Profissional responsável para coordenar e
desenvolver as ações técnicas nas diferentes
áreas da Vigilância Sanitária capazes de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e
de intervir nos problemas sanitários decorrentes
do meio ambiente, da produção e circulação de 15%
bens e da prestação de serviços de interesse à E
saúde, abrangendo o controle de bens de FG-SUS Mano: 01
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
CEP 78.643.000
Querência - MT
pe
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
cumprimento dos programas federais e
estaduais, responder as demandas
administrativas relativas à ouvidoria e jurídicas
em relação às denúncias; acompanhar as
ocorrências no ponto biométrico da equipe de
vigilância sanitária e organização de escala de
férias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, e retroagindo seus efeitos a partir do mês de julho.
Gabinete do Prefeito, 01 de Julho de 2021.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: i r
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2021
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº. 002/2021, que dispõe sobre a Alteração do Anexo VI da Lei Complementar
nº097/2017, a qual dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da
Prefeitura Municipal de Querência — MT; caracteriza os Cargos Comissionados e as Funções
Gratificadas inerentes à nova estrutura, e dá outras providências.
O referido Projeto foi desenvolvido com intuito criar função privativa dos ocupantes de
cargos de carreiras da Secretaria de Saúde, buscando assim uma melhor composição e estruturação
do departamento, dispendendo assim maior transparência quanto a lotação do servidor, haja vista
que cada secretaria trem cargos específicos, extremamente importantes na busca de excelência na
prestação dos Serviços Públicos.
A alteração ora proposta é necessária e essencial, tendo em vista a projeção de
ampliação das atividades da Administração que demandam estrutura específica, além da
necessidade de independência das secretarias, e ainda a responsabilidade que a Administração
Municipal possui quanto à parceria para estruturação de órgãos que ora são mantidas por esta esfera
de Poder.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação em regime de urgência
desta Casa de Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria
proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Datas nd co opa RS SA e A 7
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: i
CEP 78.643.000
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