| Tipo | Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Da Comissão De Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei nº 058/2021 de 20 de julho de 2021, que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação e dá outras providências para Criação da Ação sobre Pavimentação de 10,68 Km na Rodovia MT - 109 -Acesso ao Pingo D'agua - Conv.nº 216/2020. |
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1 RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 029/2021 Da Comissão De Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei n°. 058/2021 de 20 de julho de 2021, que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação e dá outras providências para Criação da Ação sobre Pavimentação de 10,68 Km na Rodovia MT – 109 – Acesso ao Pingo D´Agua – Conv.nº 216/2020. I – RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que pretende Autorizar Abertura Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação no valor de R$879.000,00 (Oito Centos e Setenta e Nove Mil Reais), destinado à Secretaria Municipal Obras Públicas, Estradas de Rodagem, com propósito de possibilitar a Pavimentação de 10,68 Km na Rodovia MT – 109 que faz acesso ao Pingo D´Agua. Cito que para cobrir o crédito aberto, serão utilizados recursos mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64, sendo proveniente da Secretaria de Estado de Infra – Estrutura e Logística SINFRA. II – ANÁLISE É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos constitucionais e das previsões orçamentárias municipal. Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação nas peças orçamentárias, para fazer frente a Pavimentação de 10,68 Km na Rodovia MT – 109, que dá acesso ao Pingo D´Agua. Tal ação acarretará em um impacto social muito grande, pois facilitará o acesso, locomoção e transporte dentro do Município, entre a cidade de Querência e o Assentamento Pingo D´Agua. Nosso município vivencia um estado de crescimento exponencial, com a pavimentação referida, contribuirá diretamente com o desenvolvimento deste Assentamento, gerando benefícios para ambos os lados. O município de Querência através de seus administradores públicos precisam acompanhar e realizar as devidas parcerias para que nossa Município possa se desenvolver da melhor forma possível, prezando pela oferta de infraestrutura. 2 RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos recursos na melhoria da qualidade de vida dos munícipes Querencianos. III- VOTO A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 058/2021, de autoria do Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinam por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. Sala das Comissões, 30 de Julho de 2021. __________________________ Marcos Amorin Presidente da CFAEO __________________________ Neiriberto Martins da Silva Hertal Relator da CFAEO __________________________ Adeal Carneiro Membro da CFAEO