br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 29/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaDa Comissão De Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei nº 058/2021 de 20 de julho de 2021, que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação e dá outras providências para Criação da Ação sobre Pavimentação de 10,68 Km na Rodovia MT - 109 -Acesso ao Pingo D'agua - Conv.nº 216/2020.
native_id1881

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 029/2021
Da Comissão De Fiscalização e 
Acompanhamento da Execução 
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei n°.
058/2021 de 20 de julho de 2021, que
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro e Excesso de 
Arrecadação e dá outras providências para 
Criação da Ação sobre Pavimentação de 
10,68 Km na Rodovia MT – 109 – Acesso 
ao Pingo D´Agua – Conv.nº 216/2020.
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
pretende Autorizar Abertura Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de 
Arrecadação no valor de R$879.000,00 (Oito Centos e Setenta e Nove Mil Reais), destinado à 
Secretaria Municipal Obras Públicas, Estradas de Rodagem, com propósito de possibilitar a
Pavimentação de 10,68 Km na Rodovia MT – 109 que faz acesso ao Pingo D´Agua.
Cito que para cobrir o crédito aberto, serão utilizados recursos mencionados no 
artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64, sendo proveniente da Secretaria de Estado de Infra –
Estrutura e Logística SINFRA.
II – ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que 
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos 
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do 
projeto, pois tem o objetivo de autorizar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro e Excesso de Arrecadação nas peças orçamentárias, para fazer frente a Pavimentação de 
10,68 Km na Rodovia MT – 109, que dá acesso ao Pingo D´Agua.
Tal ação acarretará em um impacto social muito grande, pois facilitará o acesso, 
locomoção e transporte dentro do Município, entre a cidade de Querência e o Assentamento Pingo 
D´Agua. Nosso município vivencia um estado de crescimento exponencial, com a pavimentação
referida, contribuirá diretamente com o desenvolvimento deste Assentamento, gerando benefícios 
para ambos os lados.
O município de Querência através de seus administradores públicos precisam
acompanhar e realizar as devidas parcerias para que nossa Município possa se desenvolver da melhor 
forma possível, prezando pela oferta de infraestrutura. 
2
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos 
orçamentários legais, bem como a importância de aplicarmos recursos na melhoria da qualidade de 
vida dos munícipes Querencianos.
III- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por 
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 058/2021, de autoria do Executivo
Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinam por sua APROVAÇÃO, 
por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano Plenário, bem 
como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 30 de Julho de 2021.
__________________________
Marcos Amorin
Presidente da CFAEO
__________________________
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
__________________________
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO

open original →