Câmara Municipal de Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência - MT, 16 de agosto de 2021.
Ofício GPQ nº. 230/2021
Assunto: Veto total ao Projeto de Lei do Legislativo nº03/2021, de 14 de junho de 2021,
Autógrafo da Lei Municipal nº1.368/2021.
Senhor Presidente
Venho à presença de Vossa Excelência, bem como aos demais nobres Edis que
integram essa Colenda Casa Legislativa, nos moldes do artigo 63, 4 1º da Lei Orgânica Municipal,
apresentar VETO TOTAL ao Projeto de Lei do Legislativo nº03/2021, que: “Concede revisão
geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”, pelos fundamentos
que segue:.
Verificando os aspectos formais e materiais da norma fustigada, cumpre ressaltar
que a norma do art. 8º da LC 173/2020 estabeleceu diversas proibições temporárias direcionadas a
todos os entes públicos, em sua maioria ligadas diretamente ao aumento de despesas com pessoal,
ou seja, a norma traz medidas de contenção de gastos com funcionalismo, destinadas a impedir
novos dispêndios, congelando-se o crescimento vegetativo dos existentes, permitindo, assim, o
direcionamento de esforços para políticas públicas de enfrentamento da calamidade pública
decorrente da pandemia da COVID-19.
Ademais, friso que os arts. 7º e 8º da LC 173/2020 pretendem, a um só tempo,
evitar que a irresponsabilidade fiscal do ente federativo.
Neste interim, em decisão proferida no julgamento das ADIs 6450 e 6525, pelo
Rel. Min. Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal afirmou a plena constitucionalidade
do art. 8º, 1, LC 173/2020, rechaçando todas as alegações de inconstitucionalidade, sejam formais
ou materiais, principalmente explícitas, fazendo menção de que as restrições impostas pela Lei
Complementar em questão, não violam o disposto no artigo 37, X, CF/88.
Desta forma, com o intuito de evitar a inconstitucionalidade de futura Lei Senhor
Presidente, é que veto totalmente o Projeto de Lei do Legislativo nº03/2021, submetendo este veto à
a
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deliberação dessa Câmara Municipal de Vereadores, para consequente aprovação do mesmo.
Sendo o que se apresenta ao momento, reafirmo na oportunidade protestos de
consideração e apreço.
L usreo re
FE GORGEN
— Prefeito Municipal
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