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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento denominado "Residencial Vista Alegre" na área urbana da cidade e dá outras providências.
native_id1893

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Proposição transformada em lei
2021-09-20 Proposição aprovada U
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação sessão 20/09/2021
2021-09-08 Proposição distribuída às comissões U
2021-09-03 Aguardando distribuição para comissões. Aguardando distribuição para comissões.
2021-08-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T11:16:02.694475-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 065/2021.
DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a permissão do Município de
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ge ea gov jam urbana da cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação
do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo
Urbano) e Lei Municipal nº. 704/2012, a instalação do Loteamento sob a denominação “Residencial
Vista Alegre” na área urbana da cidade, contendo 160.021,00 m? (cento e sessenta mil, vinte e um
metros quadrados), conforme certidão de matrícula, de propriedade de SPE RESIDENCIAL VISTA
ALEGRE LOTEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 36.922.929/0001-15, com sede na estrada
Estrada R-13, Chácara nº21, Setor Chácara C, nesta cidade de Querência-MT.
Art. 2º - O Loteamento “Residencial Vista Alegre” é caracterizado da seguinte forma
genérica: a área de implantação foi dividida em 12 quadras e subdividida em 320 lotes sendo eles
lotes comerciais e lotes residenciais; Área Verde: 16.089,88 m? (dezesseis mil e oitenta e nove
metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados); Área Institucional: 7.628,69 m? (sete mil,
seiscentos e vinte e oito mil metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados); Sistema
viário: 52.190,24 m? (cinquenta e dois mil, cento e noventa mil metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados); área de Segurança Pública: 500 m? (quinhentos metros quadrados) e área
loteada: 83.611,66 (oitenta e três mil, seiscentos e onze metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados, perfazendo uma área total de 160.021,00 m? (cento e sessenta mil, vinte e um
metros quadrados), conforme matrícula nº 4.431, do Cartório de Registro de Imóveis dessa
Municipalidade, cujo perímetro tem o seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a
área de dezesseis hectares e vinte e um centiares (16,0021ha), locado sob o lote de chácara
n.21, setor C, do loteamento Projeto Querência I, com as seguinte descrição de perímetro:
inicia o perímetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM E=366.756,356m e
N=8.606,762,979m, cravado comum com marco das chácaras C-22, C-7 e C-6; desse ponto,
/ A uma linha seca, onde divide com terras da chácara C-6, com azimute de 179º59"56” e]
/ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.2, cravado comum com marco das
chácaras C-6, C-5 e C-20; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da
chácara C-20, com azimute de 269º56"54 e distância de 800,1 Im (oitocentos metros e onze
centímetros), chega-se ao M.3, cravado comum com marco da chácara C-200 e junto da
Estrada R-13; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-13, com
azimute de 359º59"56” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.4, cravado
junto da Estrada R-13 e comum com o marco da chácara C-22; desse ponto, por uma linha
seca, onde divide com terras da chácara C-22, com azimute de 89º56'54” e distância de
800,1 Im (oitocentos metros e onze centímetros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição
do perímetro”.
Art. 3º - O Loteamento “Residencial Vista Alegre” estabelecido no respectivo Projeto
do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência —- MT, 23 de agosto de 2021.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Residencial Vista
Alegre” na área urbana da cidade e dá outras
providências.
Referência: Projeto de Lei n. 065/2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei supracitado,
que Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento
denominado “Residencial Vista Alegre”, com área total de 160.021,00m? (cento e sessenta mil e
vinte metros quadrados), na área urbana desta cidade, com o objetivo de incentivar a expansão e o
desenvolvimento da nossa cidade.
Importante ressaltar que o aludido Loteamento integra: área total dos lotes variáveis
para fins comercias e residenciais, 05 (cinco) áreas verde com o total de 16.089,88 m?, área
institucional com o total de 7.628,69 m? e o sistema viário com a área de 52.190,24 m?.
Acompanha o presente Projeto de Lei, Projeto do Loteamento “Residencial Vista
Alegre”, devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente.
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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