Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA são
CNP) 37.465.002/0001-66 pregemura unas NOS ;
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos
suplementares do limite de R$ 32.318.716,76 (Trinta e Dois Milhões, Trezentos e Dezoito Mil,
Setecentos e Dezesseis Reais e Setenta e Seis Centavos), para atender as necessidades do
orçamento corrente de 2021. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes fontes de recursos:
Fonte de Recurso (100) R$ 18.697.008,49
Fonte de Recurso (101) R$ 3.068.047,91
Fonte de Recurso (102) R$ 3.515.848,83
Fonte de Recurso (118) R$ 937.830,22
Fonte de Recurso (119) R$ 4.158.433,21
Fonte de Recurso (130) R$ 283.640,08
Fonte de Recurso (142) R$ 1.650.536,98
Fonte de Recurso (143) R$ 7.371,04
TOTAL R$ | 32.318.716,76
Art. 2º - Para cobertura de créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo | integrante desta Lei, conforme
versa o artigo 43.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de Setembro de 2021.
ja MT
Câmara Municipal! de a
ado open qa ME
po Moo protocoro eta io 6808
Deefeita Menicipal seca
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso | n
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA a 7)
CNP) 37.465.002/0001-66 pregemura muncral OS
Querência
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT., 02 de Setembro de 2021.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 070/2021
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário por essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades
explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
Temos a necessidade de efetuarmos a criação de uma transposição suplementar,
para execução sobre projetos e atividades que não dispõem de recursos suficientes para seu
pleno êxito.
Lembramos que o montante apurado de R$ 32.318.716,76 (Trinta e Dois Milhões,
Trezentos e Dezoito Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Setenta e Seis Centavos) refere-se a uma
estimativa do que poderá ser arrecadado nos próximos 04 meses (Setembro/Outubro/Novembro e
Dezembro), possibilitando a atender a demanda orçamentária sem prejudicar o dinamismo da
administração pública.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem
tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis , as
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Jorge
Duefeita Municipal
ESSES ES RSS E SS O
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
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Querência - MT
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 100 - ORDINÁRIOS
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(.)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Receita arrecadada no 1º período X1 Jan a Ago 2020 34.661.686,73
Receita arrecadada no 2º período X1 Setembro a Dezembro 2020 22.447.072,85
Receita arrecadada no 1º período X2 Jan a Agosto 2021 : e
eceita Orçada X21
W= 1º período de X21
1º período de X20
57:483.1: ; ;
76.180.197,49
CONCLUSÃO:
'
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
iBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
2
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 101 - EDUCAÇÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(.)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Jan a Ago 2020 4.889.560,50
Setembro a Dezembro 2020 3.008.990,66
E a h
W=perodode MI. ERA Percentual %
1º período de X20
Aplicação da Taxa de Incremento ('W ) sobre a Arrecadação do 2º período de:
É E a
Arrecadação do 2º período de X20 * W Ai ã
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 3.068.047,91
CONCLUSÃO:
t
.
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 102 - SAÚDE
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
|l- os provenientes de excesso de arrecadação;
É é jol
Receita arrecadada no 1º período Xx1 Jan a Ago 2020 8.571.520,57
Receita arrecadada no 2º período X1 Setembro a Dezembro 2020 5.008.137,56
eriod
Receita arrecadada no/1º:p 2º
Reçeita Orçada X21
W = 1º periodo de X21 10.119.180,20 Percentual %
1º período de X20 8.571.520,57 118,06%
: “Aplicação da Taxá de Incremento (W-) sobre a Arréca
Cálculo da Taxa de Incremento (W )
a : !
Arrecadação do 2º período de X20 * W 2.398,63: E
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 3.515.848,83
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado 3r e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
ÍBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 118 - FUNDEB 70%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(.)
ll- os provenientes de excesso de arrecadação;
eceita arrecadada no 1º período X1 . . Jana Ago 2020 5.030.479,29
2º período X1 Setembro a Dezembro 2020 3.283.308,66
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
; Wo 1º período de X21 6.427.626,94 E Percentual %
1º período de X20 5.030.479,29 127,77%
: Aplicação da Taxa de Incremento (W') sobre a Arrecadação do 2º período de
Tendência do Exercício
, e epa = Eua
2-Tendência do exercício de X21 > — 10.622.830,22
uv Í * .
Arrecadação do 2º período de X20 * W 4 195.203,28 aa
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 937.830,22
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4,320 COMENTADA , 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
fBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
4
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 119 - FUNDEB 30%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Receita arrecadada no 1º período X1 Jan a Ago 2020 2.367.549,25
Receita arrecadada no 2º período X1 Setembro a Dezembro 2020 1.545.119,61
Receita arrecadada no 1º: periodo x2
êceita Orçada X21.
W=4º «perto de x21 : 3 ndo Percentual %
período de X20 2.367. 549, 25 180,96%
Aplicação da Taxa de Incremento (W.) sobre a-Aíre
Tendência do E
eceita Orçada p/exercício de X21.-> vio
Arrecadação do 2º período-de X20 * W = no E 16 : :
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 4.158.433,21
CONCLUSÃO:
i
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4,320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 130 - FETHAB
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
&3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(..)
It- os provenientes de excesso de arrecadação;
Receita arrecadada no 1º período x1 Jan a Ago 2020 1.530.720,63
Receita arrecadada no 2º período X1 Setembro a Dezembro 2020 925, 127 38
Receita arrecadada no 1º período: x2
= 1º período de X21 Percentual %
1º período de X20 1. 530. 720, 63 108,97%
Aplicação da Taxa de incremento ((W.)sobre a Arrecadação d
T Receita Orçada p/exercício de X21->
2-Tendência d ício de X21 -> 2. 676. 171, 08
Riçã do; 28 é período dé X20*W
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 283.640,08
CONCLUSÃO:
:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LE! 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
ÍBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 142 - SUS - ESTADO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
Hl- os provenientes de excesso de arrecadação;
Receita arrecadada no 1º período Xx1 Jan a Ago 2020 446.567,71
Receita arrecadada no 2º período X1 Setembro a Dezembro 2020 295.331,40
= r
e EE gar : e =
W= 1º período de X21 :031,8
,
1º período de X20 446.567,71
ão
“Receita:Orçada p/exertício de X21-> nn = a!
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
[BAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 143 - FNAS - ESTADO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Receita arrecadada no 1º período X1 Jan a Ago 2020 49.388,70
Receita arrecadada no 2º período X1 Setembro a Dezembro 2020 19.519,49
y
eita arrecadada no 1º período X2 Jah'a Agosto 2021 ER E RR
eita Orçada- X21 Exercício 20:
Cálculo da Taxa de incremento ( W
1º período de X20
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X21 ->
2-Tendência do exercício de X21 ->
Arrecadação do 2º período de X20*W.. |
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 7.371,04
CONCLUSÃO:
é
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
[BAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.