Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
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EM- LE PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 029/2015
| : DE 19 DE JUNHO DE 2015.
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am Dispõe sobre contribuição financeira ao CTG — CENTRO
Ol DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA DO SUL e dá
outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT., no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição financeira ao CTG —
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS POUSADA DO SUL, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob n. 24.950.578/0001-77, com sede na BR 242, município de Querência-MT.,
nos termos da presente lei.
Art. 2º A contribuição financeira será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o exercício de
2015, a ser entregue quando da apresentação da documentação exigida no artigo 3º da presente lei.
Art. 3º Para se habilitar a receber os recursos a Entidade deverá apresentar o s seguintes
documentos:
a) Ofício justificando a necessidade da contribuição financeira, solicitando a liberação dos
recursos;
b) Fotocópia da Ata que elegeu a atual diretoria, como prova de seu mandato;
c) Fotocópia do Estatuto;
d) Comprovante de abertura de conta corrente exclusiva em nome da Entidade para
recebimento dos recursos financeiros;
e) Fotocópia do CPF e da Carteira de Identidade dos responsáveis (presidente e tesoureiro);
f) Fotocópia do Cartão CNPJ da Entidade;
g) Certidão Negativa Municipal da Entidade.
Parágrafo único. Considerando que os recursos financeiros solicitados tem como objeto obras de
infraestrutura nas dependências do CTG - Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Sul, relativos a
substituição do assoalho, este deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Projeto devidamente aprovado pelo departamento competente do Município;
b) Descrição do objeto a ser adquirido e/ou executado;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica pela elaboração do projeto;
d) Certidão atualizada da Matrícula do Imóvel em nome da Entidade.
Art. 4º O CTG - Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Sul deverá aplicar os recursos
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recebidos, para os fins a que foi solicitado, devendo prestar contas até o mês de dezembro de 2015
junto a Secretaria de Finanças do Município.
Art. 5º A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas, devidamente assinado pelo presidente da Entidade;
b) Cópia das notas fiscais das despesas;
c) Declaração firmada pelo presidente e tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins a
que se destinam;
d) Fotocópia dos cheques ou ordens bancárias emitidas;
e) Extrato Bancário com toda a movimentação;
f) Comprovante de recolhimento do ISSQN junto ao município quando devido;
g) Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução da obra;
h) Laudo de conclusão emitido pelo engenheiro responsável pelo projeto;
i) Balancete de Prestação de Contas de Recursos - Anexo devidamente preenchido e assinado pelo
presidente e tesoureiro da Entidade.
Art. 6º Os documentos das despesas pagas com os recursos recebidos não poderão conter data
anterior ao recebimento deles.
Art. 7º A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei resultará na
imediata devolução dos recursos.
Art. 8º A despesa decorrente da presente lei correrá a conta de dotação orçamentaria da Secretaria
Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura - Unidade: Setor de Cultura.
Art. 92º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto e solicitar outros
documentos e informações que julgar necessários.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 19 de Junho de 2015.
ilmar Reinaldo Wentz
Prefeito Municipal de Querência
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Querência — MT, 19 de junho de 2015.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 029/2015
Assunto: Dispõe sobre contribuição
financeira ao CTG - CENTRO DE
TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA
DO SUL e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei supra citado,
que tem como objetivo efetuar contribuição financeira ao CTG — Centro de Tradições Gaúchas Pousada
do Sul do Município de Querência.
O CTG, vem realizando diversas atividades na área cultural, divulgando tanto a
cultura das tradições gaúchas, bem como a cidade de Querência no âmbito regional, estadual e nacional.
A administração com intuito de incentivar a cultura e contribuir com a melhoria para
receber eventos grandiosos realizados pela mesma, como o FESTIVAL MATOGROSSENSE DE
ARTES E TRADIÇÕES GAÚCHAS - FEMART 2015, que realizará no período de 09 a 11 de outubro
no Município de Querência, irá contribuir financeiramente com o valor de R$ 60.000, 00 (sessenta mil
reais), sendo que parte desse valor, ou seja, 30.000,00 (trinta mil reais) é referente a devolução de
recursos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores ao Município.
O referido valor será destinado à reforma e/ou substituição do assoalho do salão
principal, em virtude estar com vários problemas por conta do tempo e uso.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa de Leis,
com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima.
Gilmar Peinoldo
Prefeito Municipal 3
Atenciosamente,
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