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materia nº 30/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaParecer nº 30/2021 do PLO nº 59/2021
native_id1900

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-08 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-08T11:22:28.953423-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

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. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 30/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 059/2021 de 10 de Agosto de
2021, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional especial, destinados a
Secretária Municipal de Assistência Social para auxiliar nas ações de enfrentamento da Emergência
de Saúde Nacional Covid 19.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa (Parecer Jurídico 48/2021), temos que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.327,26 (Doze Mil e
Trezentos Vinte e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos) que será destinado a Secretaria Municipal de
Assistência Social para atender despesas de enfrentamento ao Covid.
Por fim, esclarecemos que os recursos financeiros para atender essa demanda
serão utilizados recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei 4.320/64, o superávit financeiro
relativo ao exercício financeiro de 2.020, conforme discriminação.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
YII- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 059/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
Cimara Municipar ss Querência - ur
E
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C — PROTOCOLO DERA sonar
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Orie ONGNFGA, Horário 1:10
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 19 de Agosto de 2021.
Marcos Amorin
Presidente da CFAEO
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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