| Tipo | Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Parecer nº 31/2021 ao PLO nº 071/2021 |
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. Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 31/2021 Da Comissão De Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 071/2021 de 02 de Setembro de 2021, que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.” |- RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o Projeto de Lei Municipal nº 071/2021 tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional especial, destinados a Secretária Municipal de Saúde para auxiliar nas ações de enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional Covid 19. 11 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos constitucionais e das previsões orçamentárias municipal. Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) que será destinado a Secretária Municipal de Saúde para atender despesas com a manutenção com o Covid 19 através de recursos dispensados pela Media Provisória nº. 1062. Por fim, esclarecemos que os recursos financeiros para atender essa demanda serão utilizados recursos mencionados no artigo 43, 8 18, Il da Lei 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação. Vale ressaltar aqui que a disseminação global do coronavírus Covid-19, tem trazido à tona medos e inseguranças em todas as sociedades e enormes especulações nas áreas financeiras e econômicas, juntamente com déficits na área da Saúde. Ou seja, a pandemia vem produzindo repercussões não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, mas também repercussões e impactos sociais, econômicos, políticos, culturais e históricos sem precedentes. A estimativa de infectados e mortos concorre diretamente com o impacto sobre os sistemas de saúde, com a exposição de grupos vulneráveis, a sustentação econômica do sistema financeiro e da população, a saúde mental das pessoas em tempos de confinamento e temor pelo risco de adoecimento e morte, acesso a bens essenciais como alimentação, medicamentos, transporte, entre outros. Diante desta realidade é de extrema importância que seja realizado investimentos para manter serviços ao enfrentamento a Emergência de Saúde Nacional Covid 19. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C — — Nai Quorância - MT FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 'ROTOC: E E Eno: em a egisttivo . Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos orçamentários legais. HI- VOTO A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 071/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2021. Marcos Amorin i a CFAEO Neiriberto Martins da Silva Hertal Relator da CFAEO Adeal Carneiro Membro da CFAEO RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066