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materia nº 31/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaParecer nº 31/2021 ao PLO nº 071/2021
native_id1901

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 31/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 071/2021 de 02 de Setembro
de 2021, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e dá
outras providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº 071/2021 tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional
especial, destinados a Secretária Municipal de Saúde para auxiliar nas ações de enfrentamento da
Emergência de Saúde Nacional Covid 19.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil
Reais) que será destinado a Secretária Municipal de Saúde para atender despesas com a manutenção
com o Covid 19 através de recursos dispensados pela Media Provisória nº. 1062.
Por fim, esclarecemos que os recursos financeiros para atender essa demanda
serão utilizados recursos mencionados no artigo 43, 8 18, Il da Lei 4.320/64, provenientes de excesso
de arrecadação.
Vale ressaltar aqui que a disseminação global do coronavírus Covid-19, tem
trazido à tona medos e inseguranças em todas as sociedades e enormes especulações nas áreas
financeiras e econômicas, juntamente com déficits na área da Saúde. Ou seja, a pandemia vem
produzindo repercussões não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, mas
também repercussões e impactos sociais, econômicos, políticos, culturais e históricos sem
precedentes. A estimativa de infectados e mortos concorre diretamente com o impacto sobre os
sistemas de saúde, com a exposição de grupos vulneráveis, a sustentação econômica do sistema
financeiro e da população, a saúde mental das pessoas em tempos de confinamento e temor pelo
risco de adoecimento e morte, acesso a bens essenciais como alimentação, medicamentos,
transporte, entre outros. Diante desta realidade é de extrema importância que seja realizado
investimentos para manter serviços ao enfrentamento a Emergência de Saúde Nacional Covid 19.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C — — Nai Quorância - MT
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
'ROTOC: E
E Eno: em a
egisttivo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 071/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2021.
Marcos Amorin
i a CFAEO
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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