| Tipo | Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Parecer nº 32/2021 ao PLO 70/2021 |
| native_id | 1902 |
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. Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 32/2021 Da Comissão De Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 070/2021 de 02 de Setembro de 2021, que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.” |— RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o Projeto de Lei Municipal nº 070/2021 tem como objetivo possibilitar abertura de crédito Suplementar, destinados a necessidades do orçamento corrente de 2021. Il — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos constitucionais e das previsões orçamentárias municipal. Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do projeto. Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de arrecadação no valor de R$ 32.318.716,76 (Trinta e Dois Milhões Trezentos e Dezoito Mil, SeteCentos e Dezesseis Reais e Setenta e Seis Centavos) destinados para atender as necessidades orçamentárias do município. Vale ressaltar que o montante apurado R$ 32.318.716,76 (Trinta e Dois Milhões Trezentos e Dezoito Mil Sete Centos e Dezesseis Reais e Setenta e Seis Centavos) refere-se a uma estimativa do que poderá ser arrecadado nos próximos 04 meses (Setembro/Outubro/Novembro e Dezembro), possibilitando a atender a demanda orçamentária sem prejudicar o dinamismo da administração pública. Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos orçamentários legais. HI- VOTO A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 070/2021, de autoria do Poder RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 . Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2021. Presidente da CFAEO Neiriberto Martins da Silva Hertal Relator da CFAEO Adeal Carneiro Membro da CFAEO Câmara Municipal de Querência. MT RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — | PROTOCOLO GERAL 503/2021 FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Dota: 03/08/2024 - Horario: 11-20 Legislativo