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materia nº 32/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaParecer nº 32/2021 ao PLO 70/2021
native_id1902

Autoria

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texto original #

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. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 32/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 070/2021 de 02 de Setembro
de 2021, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras
providências.”
|— RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº 070/2021 tem como objetivo possibilitar abertura de crédito
Suplementar, destinados a necessidades do orçamento corrente de 2021.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de arrecadação no valor de R$
32.318.716,76 (Trinta e Dois Milhões Trezentos e Dezoito Mil, SeteCentos e Dezesseis Reais e Setenta
e Seis Centavos) destinados para atender as necessidades orçamentárias do município.
Vale ressaltar que o montante apurado R$ 32.318.716,76 (Trinta e Dois Milhões
Trezentos e Dezoito Mil Sete Centos e Dezesseis Reais e Setenta e Seis Centavos) refere-se a uma
estimativa do que poderá ser arrecadado nos próximos 04 meses (Setembro/Outubro/Novembro e
Dezembro), possibilitando a atender a demanda orçamentária sem prejudicar o dinamismo da
administração pública.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 070/2021, de autoria do Poder
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2021.
Presidente da CFAEO
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
Câmara Municipal de Querência. MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — |
PROTOCOLO GERAL 503/2021
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Dota: 03/08/2024 - Horario: 11-20
Legislativo

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