| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Parecer ao PLO nº 69/2021 |
| native_id | 1904 |
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. Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 040/2021 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº. 069/2021 do Poder Executivo 30 de Agosto de 2021, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência/MT a Ceder, Mediante Comodato, Imóvel Público à Empresa de Ferro Velho e Sucatas.” |- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o Projeto de Lei Municipal nº 069/2021 tem como objetivo ceder temporariamente uma área de 2.000 Mº? (Dois mil metros quadrados), destinadas às empresas de “Ferro Velho e Sucatas” instaladas no Município de Querência. O Projeto tem com finalidade tornar possível que as empresas de “Ferro Velho e Sucatas” possam se instalar em local adequado, retirando seus materiais das ruas e calçadas do Município e reduzindo expressivamente a proliferação de pragas urbanas nas regiões destas localidades. 1 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que será cedido temporariamente uma área de 2.000 M? (Dois mil metros quadrados), destinadas às empresas de “Ferro Velho e Sucatas” instaladas no Município de Querência, durante um período de 20 anos. Vale ressaltar que nessa modalidade de Cessão de Uso oneroso, a administração pública tem a possibilidade de solicitar o imóvel cedido, isso é, retornar ao cedente caso não sejam cumpridas as condições impostas no projeto da cessão deste imóvel. Ressalto também que as empresas beneficiadas arcarão com as despesas provenientes da cessão, como consumo das tarifas de água, energia elétrica, instalação da infraestrutura entre outros. Observamos que o Projeto de Lei 069/2021 beneficiará diretamente a população Querenciana, pois trará mais segurança, serão retirados os produtos que acabam ficando nas calçadas e ruas da cidade, facilitando também o acesso dos que transitam no local. As sujeiras e restos gerados são atrativos para baratas, roedores e outras pragas urbanas, com o remanejamento dessas empresas fora do perímetro urbano ocasionará a diminuição dessas pragas na cidade. Samaria Municipal! de Querência MT RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — REM FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Dare OA ROA Na Legislativo . Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 [8] Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 069/2021 de autoria do Legislativo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada. É o que tenho a manifestar. Hl- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 069/2021, de autoria do Legislativo Municipal, que: “Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência/MT a Ceder, Mediante Comodato, Imóvel Público à Empresa de Ferro Velho e Sucatas.”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova Marcos Amorin: Aprova Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis pela APROVÇÃO do Projeto de Lei nº 069/2021, por entender que a referida proposição e está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. . Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2021. Neiriberto Martins da Silva Erthal Presidente da Jean Carlos Azevedo Faria Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066