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materia nº 33/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDa Comissão De Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 074/2021 de 15 de Setembro de 2021, que "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências."
native_id1920

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Proposição aprovada U
2021-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T11:39:04.944644-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

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. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 33/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 074/2021 de 15 de Setembro
de 2021, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso Arrecadação de
Convênios e dá outras providências.”
1- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº 074/2021 tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional
especial, destinados a Secretária Municipal de Secretaria Municipal Agricultura Meio Ambiente e
Turismo para apoiar e fomentar estruturações do sistema produtivo, no sentido de garantir a
comercialização e fortalecimento das cadeias produtivas.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.333,33(Cento e Cinco
Mil Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) que será destinado a Secretária
Municipal de Saúde para atender as seguintes despesas. = o
groCOLO es
Órgão: 08 — Sec.Munic. Ind. Com. Agri. Meio Ambiente e Turismo ir 18! do
Unidade: 001 — Sec.Munic. Ind. Com. Agri. Meio Ambiente e Turismo +— -
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa: 0015 — Apoio à Produção Vegetal
Projeto/Atividade: 1.0206 — Aquisição de Farinha p/Sec.de Agricultura - Conv.n£ 914060/2021
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0124 Equipamentos e Material Permanete - R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.00.0100 Equipamentos e Material Permanete - R$5.333,33
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Administração tem como objetivo criar o Projeto Atividade “Aquisição de
Farinheira p/Sec.de Agricultura — Conv. Nº 914060/2021” Sendo que os recursos para atender essa
demanda são provenientes de Repasse Federal e dos Cofres Públicos do Município. Apresentando
ações no sentido de apoiar e fomentar estruturações do sistema produtivo, no sentido de garantir a
comercialização e fortalecimento das cadeias produtivas, gerando renda, melhor qualidade de vida,
alinhados com a preservação ambiental contidos no Plano Municipal de Agricultura Familiar e
Indígena do Município.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 074/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 17 de Setembro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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