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materia nº 36/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaParecer da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº. 072/2021 de 13 de Setembro de 2021, que "Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal nº 1.371/2021 de 08 de setembro de 2021 e dá outras providências."
native_id1921

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-26T08:26:01.261018-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 036/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
072/2021 de 13 de Setembro de 2021, que
“Dispõe sobre a Alteração da Lei
Municipal nº 1.371/2021 de 08 de
setembro de 2021 e dá outras
providências.”
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido projeto tem como objetivo alterar a Lei Municipal Nº 1.371/2021.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
O projeto de Lei Nº 072/2021 tem como propósito realizar uma correção no
texto da Lei Nº 1.371/2021, onde o mesmo destinava cessão temporária de uma área de 2.000 M?
(Dois mil metros quadrados), destinadas às empresas de “Ferro Velho e Sucatas” instaladas no
Município de Querência, durante um período de 20 anos.
A área correta a ser destinada é 20.000 Mº? (Vinte mil metros quadrados), a
correção trata-se de apenas o ajuste frente à área total objeto da Lei Nº 1.371/2021, conforme
planejado originalmente, uma vez que foi constado erro involuntário nas descrições das dimensões.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima, ou seja, pela
aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Nº 072/2021 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Ill- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 072/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal nº 1.371/2021 de 08 de setembro de 2021 e dá outras
providências.”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
prgrocmo NTE
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — Eis
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVÇÃO do Projeto de Lei Nº 072/2021, por entender que a referida proposição e
está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 15 Setembro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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