. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 037/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
065/2021 de 23 de Agosto de 2021, que
“Dispõe sobre a Permissão do Município
de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Residencial
Vista Alegre” na área urbana da cidade e
dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº. 065/2021 tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação
de loteamento para o município de Querência, através da empresa SPE RESIDENCIAL VISTA ALEGRE
LOTEADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNP) nº. 36.922.929/001-15, a qual
apresenta projeto de Loteamento a ser implementado no Lote de Chácara nº. 21, Setor C — Projeto
Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 320 Unidades de
Lotes com dimensões variáveis com a finalidade residencial e comercial. Em acompanhamento ao
projeto, verificou-se que o projeto apresenta também área verde e área institucional de acordo com
as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, citamos que o Termo de
Cauções de Lotes, parte integrante do referido Projeto de Lei, traz em seu bojo o caucionamento de
48 (Quarenta e Oito) Lotes, os quais fazem parte do próprio projeto de loteamento, em que essa
Comissão entendeu que tal quantidade é suficiente para garantir a estrutura básica do loteamento,
respeitando os limites legais e observando a razoabilidade de tal fato administrativo. Em
complemento, a Comissão entende que o Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário
ao município de Querência, o qual está em franco crescimento e requer políticas objetivas para maior
oferta de habitação/moradia ao cidadão Querenciano, o qual nesse momento é penalizado pela
especulação imobiliária, tanto na compra, quanto no aluguel de imóveis.
QCOLO nesiload
Ja
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC— PROT E
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 At Spas
Ass..
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima,
ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 065/2021 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 065/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a Permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento denominado
“Residencial Vista Alegre” na área urbana da cidade e dá outras providências.” Em conformidade com
as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de Setembro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Presidente da CCJR
Mareos Ar
Relator da CCJR
Q
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066