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materia nº 13/2021

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 63/2021
native_id1927

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Proposição aprovada U

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texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 013/2021 URFM 2021
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE 
SETEMBRO DE 2021, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO 
PODER EXECUTIVO N.º 63/2021 DE 18 AGOSTO DE 2021, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE 
PARECER:
SÚMULA: “ Que dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do 
Loteamento denominado “Residencial Vale da Imperatriz” na área urbana da cidade e dá 
outras providências.’’
 Considerando que se trata de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo, que dispõe sobre 
a permissão de instalação de loteamento denominado ‘’Residencial Vale da Imperatriz’’ na área urbana da 
cidade, inscrita no CNPJ sob n. 36.960.036/0001-64, com sede na estrada R-10, Chácara nº 61, s/n, setor 
de Chácara B, nesta cidade de Querência-MT. Sendo que, o Loteamento “Residencial Vale do Imperatriz” é 
caracterizado da seguinte forma genérica: a área de implantação foi dividida em 18 quadras e subdividida 
em 217 lotes sendo eles lotes comerciais, institucionais, área verde, lotes de segurança pública e lotes 
residenciais. 
 Ademais, considerando que essa comissão observou o parecer da procuradoria jurídica desta 
casa de leis, e tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo e as demais leis municipais, 
incluindo o Plano Diretor Municipal, de forma que cumpriu todos os requisitos legais a comissão opinou 
por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação 
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 63/2021. 
 Este é o parecer.
 Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2021, Querência – MT
 Jean Carlos Azevedo Faria
 PRESIDENTE
 Rozaine Silva Agra da Silveira
 RELATOR
 Luzimar Pereira Luz
 MEMBRO

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