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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 013/2021 URFM 2021
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE
SETEMBRO DE 2021, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO N.º 63/2021 DE 18 AGOSTO DE 2021, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE
PARECER:
SÚMULA: “ Que dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Residencial Vale da Imperatriz” na área urbana da cidade e dá
outras providências.’’
Considerando que se trata de um Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo, que dispõe sobre
a permissão de instalação de loteamento denominado ‘’Residencial Vale da Imperatriz’’ na área urbana da
cidade, inscrita no CNPJ sob n. 36.960.036/0001-64, com sede na estrada R-10, Chácara nº 61, s/n, setor
de Chácara B, nesta cidade de Querência-MT. Sendo que, o Loteamento “Residencial Vale do Imperatriz” é
caracterizado da seguinte forma genérica: a área de implantação foi dividida em 18 quadras e subdividida
em 217 lotes sendo eles lotes comerciais, institucionais, área verde, lotes de segurança pública e lotes
residenciais.
Ademais, considerando que essa comissão observou o parecer da procuradoria jurídica desta
casa de leis, e tendo em vista o cumprimento de todo processo legislativo e as demais leis municipais,
incluindo o Plano Diretor Municipal, de forma que cumpriu todos os requisitos legais a comissão opinou
por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 63/2021.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2021, Querência – MT
Jean Carlos Azevedo Faria
PRESIDENTE
Rozaine Silva Agra da Silveira
RELATOR
Luzimar Pereira Luz
MEMBRO
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