Estado de Mato Grosso '
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 084/2021
DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Querência, Sr. Fernando Gorgen, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta
Mil Reais) as dotações discriminadas, cuja fonte de recurso é a anulação total ou parcial de dotações
do orçamento conforme previsto no artigo 43, 8 1º, III da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 09 — Secretaria de Finanças
Unidade : 01 — Secretaria de Finanças
Função: 28 — Encargos Especiais
Programa: 0033 — Serviço de Dívida Fundada Interna
Sub-Função: 841 — Refinanciamento da Dívida Interna
Projeto/Atividade: 2.0077 — Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna
Elemento de Despesa:
3.2.90.21.00.00.00.00 - Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 85.000,00
4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 255.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito autorizado no artigo anterior, serão utilizado os recursos das
seguintes dotações orçamentárias.
Órgão: 09 — Secretaria de Finanças
Unidade : 01 — Secretaria de Finanças
Função: 99 — Reserva de Contingência
Programa: 9999 — Operações Especiais
Sub-Função: 999 — Reserva de Contingência
Projeto/Atividade: 9.9999 — Reserva de Contingência
Elemento de Despesa:
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingência R$ 340.000,00
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
e retroagindo seus efeitos a partir de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de i -» 30 de setembro de 2021.
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, no qual revoga os
artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº1.354/2021, e autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir
crédito Adicional por Anulação de Dotação — Referencia: Processo Administrativo
nº10183.723.675/2021-16 (Receita Federal).
Cumpre ressaltar que a medida torna-se imprescindível haja vista que a Lei Municipal
supramencionada disciplina sobre duas ações, quais sejam, parcelamento de débitos oriundos de
créditos previdenciários junto a Receita Federal do Brasil e Abertura de Crédito Adicional por
Anulação de Dotação. Contudo, conforme orientação via telefone pelo Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, a natureza de cada ação descrita necessita de Lei distinta, ou seja, uma Lei
para a abertura do crédito e outra lei para o parcelamento do débito.
Imperioso destacar que quando se trata de alteração Orçamentária, a Lei deve ser específica,
para evitar confronto de informação via sistema APLIC, motivo pelo qual torna-se necessário à
revogação dos artigos que tratam de criação de dotação, bem como a aprovação de nova Lei
Municipal disciplinando sobre a matéria.
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
Municipais, para aprovação do presente projeto em CARÁTER DE URGÊNCIA EM SESSÃO
ORDINÁRIA. y
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Ão apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Querência - MT, 30 de-setembro de 2021.
ndo'Gorgen
Prefeito Municipal
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