| Tipo | Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | Parecer da comissão FAEO ao PLO nº 082/2021 |
| native_id | 1941 |
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É Estado de Mato Grosso : CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 35/2021 Da Comissão De Fiscalização e Acompanhamento da Execução câmara Munteipai do Querência «Mt Orçamentária, sobre o Projeto de Lei pn Municipal nº. 082/2021 de 29 de Setembro sacanear Mo de 2021, que “Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” 1- RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o Projeto de Lei Municipal nº 082/2021 tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e por anulação, destinados a Secretaria Municipal de Agricultura para garantir as dotações orçamentárias frente a necessidade de adquirir um veiculo para a referida secretaria. Il — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos constitucionais e das previsões orçamentárias municipal. Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do projeto. Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional no valor de R$ 240.000,00 a fim de suprir o pagamento da aquisição de 01 (uma) camionete para equipar a Secretaria Municipal de Agricultura. Vale ressaltar que para cobrir o crédito aberto, será utilizado recursos da de superávit financeiro de 2020, haja vista que já tínhamos o valor de R$ 234.000,00 via Fundo Municipal de Meio Ambiente, e os demais R$ 6.000,00 será por anulação de serviços de tecnologia — pessoa jurídica. Deste modo, e reconhecendo a importância que esse veiculo tem para garantir eficiência e eficácia no trabalho da equipe da referida secretaria, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos orçamentários legais. Hl- VOTO A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 082/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 á Estado de Mato Grosso : CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. Sala das Comissões, 01 de Outubro de 2021. Neiriberto Martins da Silva Hertal Relator da CFAEO Adeal Carneiro Membro da CFAEO RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066