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materia nº 35/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaParecer da comissão FAEO ao PLO nº 082/2021
native_id1941

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 35/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
câmara Munteipai do Querência «Mt Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
pn Municipal nº. 082/2021 de 29 de Setembro
sacanear Mo de 2021, que “Dispõe sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
1- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº 082/2021 tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro e por anulação, destinados a Secretaria Municipal de Agricultura
para garantir as dotações orçamentárias frente a necessidade de adquirir um veiculo para a referida
secretaria.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará o Poder
Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional no valor de R$ 240.000,00 a fim de suprir o
pagamento da aquisição de 01 (uma) camionete para equipar a Secretaria Municipal de Agricultura.
Vale ressaltar que para cobrir o crédito aberto, será utilizado recursos da de
superávit financeiro de 2020, haja vista que já tínhamos o valor de R$ 234.000,00 via Fundo
Municipal de Meio Ambiente, e os demais R$ 6.000,00 será por anulação de serviços de tecnologia —
pessoa jurídica.
Deste modo, e reconhecendo a importância que esse veiculo tem para garantir
eficiência e eficácia no trabalho da equipe da referida secretaria, manifestamos favoráveis, uma vez
que cumprido os requisitos orçamentários legais.
Hl- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 082/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
á Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 01 de Outubro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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