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materia nº 45/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 066/2021
native_id1944

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Proposição aprovada U
2021-10-15 Proposição apresentada em Plenário
2021-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T11:51:22.899615-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso Ç
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 045/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
a RM Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
CASTECOLO ERA Viet nº. 066/2021 de 25 de Agosto de 2021, que
e rod “Altera o Anexo | - Mapa do Perímetro
Urbano integrante da Lei Complementar
nº. 102/2018, de 15 de Outubro de 2018,
que institui a revisão do Plano Diretor e o
processo de Planejamento do município.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo de alterar o Anexo | da Lei Complementar nº 102/2018, sendo
especificamente o mapa do perímetro urbano do município de Querência/MT.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, observo que a alteração proposta é a
ampliação da expansão urbana do município, aprimorando a Lei Complementar 102/2018, bem como
adequando o perímetro urbano para a nova realidade de crescimento do município, frente às
necessidades de expansão urbana, fomentando o desenvolvimento e crescimento econômico de
Querência.
Observando que tal alteração é viável e contribui com o desenvolvimento do
município, bem como tal projeto de lei está em harmonia com as demais legislações vigente para a
administração pública, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima, ou seja, pela
aptidão da presente propositura.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 066/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 066/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Altera o Anexo | - Mapa do Perímetro Urbano integrante da Lei Complementar nº. 102/2018, de
15 de Outubro de 2018, que institui a revisão do Plano Diretor e o processo de Planejamento do
município”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 066/2021, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. k
Sala das Comissões, 01 de Outubro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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