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materia nº 46/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 067/2021
native_id1945

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Proposição aprovada U
2021-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T08:34:22.871398-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 046/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Câmera Municipal de Querôncia - MT Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
pre nº. 067/2021 de 25 de Agosto de 2021, que
Dna: ONG, horáio tras “Altera a Lei Municipal nº. 1.133, de 17 de
Dezembro de 2018, que institui e
estabelece novas regras para O
parcelamento do solo.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que O
referido Projeto tem como objetivo alterar Lei Municipal nº. 1133/2018, que institui regras para O
parcelamento do solo no município de Querência/MT.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, observo que a alteração proposta é
aprimorar a Lei de Parcelamento do Solo do município de Querência/MT, adequando-a para a nova
realidade e tendências do municipio. Além disso, é necessário traçar diretrizes comuns que a Lei
Federal traz consigo, possibilitando o fomento ao crescimento pujante do municipio, bem como
readequar o planejamento junto com o desenvolvimento ordenado das normas.
Observando que tal alteração é viável e contribui com o desenvolvimento do
município, bem como tal projeto de lei está em harmonia com as demais legislações vigentes para a
administração pública, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima, ou seja, pela
aptidão da presente propositura.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 067/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 066/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Altera a Lei Municipal nº. 1.133, de 17 de Dezembro de 2018, que institui e estabelece novas
regras para o parcelamento do solo”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado
pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066
a Estado de Mato Grosso ú
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 067/2021, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Outubro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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