| Tipo | Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 085/2021 de 14 de Outubro de 2021, que "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Transposição, Remanejamento, ou Transferência de Recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro no orçamento vigente." |
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. Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 36/2021 Da Comissão De Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 085/2021 de 14 de Outubro de 2021, que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Transposição, Remanejamento, ou Transferência de Recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro no orçamento vigente.” |- RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional suplementar e Transposição, destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado de Mato Grosso. Il — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos constitucionais e das previsões orçamentárias municipal. Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do projeto. Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de 20% (vinte por cento) do orçamento vigente, além do valor previsto no art. 1º da lei Municipal nº 1.355/2021. Existe a necessidade de ser efetuada a transposição suplementar para execução eventual de projetos já previstos que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito. Para atender os recursos dessa demanda serão utilizados recursos orçamentários provenientes de Anulações parcial/total de dotações orçamentárias que foram discriminadas no anexo do presente projeto de lei. Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos orçamentários legais. HI- VOTO camara iii de Querência - MT RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — AL BIS! FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 EROTOCONSA? - Horário; 8:11 Logisiativo - CFAEO 36/2021 . Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 085/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. Sala das Comissões, 15 de Outubro de 2021. Neiriberto Martins da Silva Hertal Relator da CFAEO Adeal Carneiro Membro da CFAEO RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066