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materia nº 36/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaParecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 085/2021 de 14 de Outubro de 2021, que "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Transposição, Remanejamento, ou Transferência de Recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro no orçamento vigente."
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Autoria

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. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 36/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 085/2021 de 14 de Outubro
de 2021, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Transposição,
Remanejamento, ou Transferência de
Recursos de uma categoria para outra ou
de um órgão para outro no orçamento
vigente.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional suplementar e Transposição,
destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado de
Mato Grosso.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de 20% (vinte por
cento) do orçamento vigente, além do valor previsto no art. 1º da lei Municipal nº 1.355/2021.
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição suplementar para execução
eventual de projetos já previstos que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito.
Para atender os recursos dessa demanda serão utilizados recursos
orçamentários provenientes de Anulações parcial/total de dotações orçamentárias que foram
discriminadas no anexo do presente projeto de lei.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
HI- VOTO camara iii de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — AL BIS!
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 EROTOCONSA? - Horário; 8:11
Logisiativo - CFAEO 36/2021
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 085/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 15 de Outubro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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