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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaDispõe sobre o recebimento e depósito de sobras de materiais de construção e acabamento, para doação às pessoas carentes e entidades beneficentes ou habitacionais do Município de Querência MT, e dá outras providências.
native_id1965

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Proposição retirada pelo autor Projeto retirado pelo autor OF DEV 08/2023/ASLEG
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões U
2021-10-29 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando distribuição para comissões
2021-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 04/2021
DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Autor: Luzimar Pereira Luz
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º. As sobras de materiais de construção e acabamento, procedentes de
edificações, reformas, escombros ou ruinas para doação e reaproveitamento, por
famílias destituídas de recursos e em situação de vulnerabilidade momentânea e
entidades beneficentes ou habitacionais sem fins lucrativos podendo ser usados para
pequenos reparos como também para construção de moradias.
Parágrafo único. Os materiais de construção e acabamento destinados a doação
deverão estar em condições de reaproveitamento.
Art. 2º. As doações poderão ser efetuadas por empresas, pessoas físicas, e todo aquele
que voluntariamente desejar faze-la.
Art.3º. O Poder Público irá criar um cadastro com os dados famílias e suas respectivas
necessidades.
Art. 4º. O poder Público irá criar uma Central de Distribuição para recolhimento e
armazenamento das doações, para posterior distribuição.
Art. 5º. Poderão ser realizadas campanhas publicitárias e educativas, para incentivar
empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com essa obra de
assistência.
Art. 6º. As despesas com execução da presente lei correrão por conta das dotações do
orçamento vigente.
Câmara Municipal de Querência - MT
RREO 1
PROTOCOLO GERAL 648/2021
Data: 29/10/2021 - Horário: 09:2t
Legistativo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
LUZIMAR PEREIRA LU
VEREADOR — DE
. Estado de Mato Grosso ,
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A Construção Civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para
desenvolvimento econômico e social, e por outro lado, comporta-se ainda como
grande geradora de impactos ambientais, que seja pelo consumo de recursos naturais
pela modificação da paisagem ou pela geração de resíduos.
O crescente movimento de novas construções e empreendimentos imobiliários gera
também um grande volume de resíduos de materiais e entulhos que muitas vezes são
depositados em locais impróprios. Consideramos essa preposição oportuna e
necessária, pois trata-se de materiais que podem e devem ser reaproveitados, muitos
desses resíduos são descartados apesar de estarem em boas condições de uso podendo
atender a população de baixa renda e aqueles que sofrem acidentes e desastres que
atingem suas moradias.
Este projeto trata de uma forma real de responsabilidade social por parte do Poder
Público em parceria com a sociedade organizada que efetivamente irá propiciar o
aproveitamento do material muitas vezes desperdiçado e proporcionar às famílias de
baixa renda, que possuam ou não escritura de sua propriedade, previamente
cadastradas, para reforma ou construção de sua casa com mais dignidade.
Salientamos ainda que muitas lojas de materiais de construção têm em seus depósitos
sobras de lajotas e outros materiais que não conseguem colocar no mercado por ser
pouca quantidade, e assim poderão doar para que outras famílias aproveitem.
Sendo assim, conto com o apoio e a aprovação dos Pares desta casa legislativa.
VEREADOR - DEM *

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