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materia nº 52/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO Nº087/2021
native_id1967

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 052/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 087/2021 de 14 de Outubro de 2021,
que “Dispõe sobre a doação de lote
urbano para instalação da sede do
Ministério Público do Estado de Mato
Grosso e dá outras providências. ”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como propósito autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar doação para o
Ministério Público Estadual de um lote no setor B, com área de 2.100,00 m* (dois mil e cem metros
quadrados), com finalidade para a construção da sede da Promotoria da Justiça da Comarca de
Querência-MT.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, evidenciamos que a área de doação
destinada a construção da Sede da Promotoria é de 2.100,00 m?, que será destacada de uma área
maior de 3.600,00 m? desmembrado da Matrícula nº 2.360, registro de Imóveis de Canarana-MT,
conforme memorial descritivo em anexo ao presente projeto de lei.
Cabe aqui citar, que o lote de doação à Promotoria da Justiça da Comarca de
Querência - MT, será como doação permanente e definitiva. Porém, na ocorrência de desvio de
finalidade do uso do imóvel e/ou o não cumprimento dos encargos nos artigos 4º e 5º, acarretarão
na reversão do Patrimônio Público do referido bem.
A função do Ministério Público tem como finalidade fiscalizar e proteger os
princípios e interesses fundamentais da sociedade. Por isso, a importância de sua autonomia, pois
seu funcionamento é independente de qualquer dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
Como fiscal das leis, é um órgão defensor da população. Sendo de certa maneira um inspetor das leis,
sempre atuando em nome da sociedade, protegendo o cidadão do arbítrio do próprio Estado. É o
protetor do regime democrático de direito.
Vale citar que a construção da Sede do Ministério Público é extrema relevância
ao Município, devido ao crescimento exponencial populacional e estrutural da cidade, acarretando
constante aumento da demanda do Judiciário, tornando-se imprescindível a Sede própria dessa
Instituição na Comarca.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
Câmara Municipal de Querência - RU RC G
A WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
TT FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
doado, GERAL 64
qa. orarios BO :10
Legistativo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2021 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 087/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação da sede do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso e dá outras providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado
pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 087/2021, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 29 de Outubro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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