| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLO Nº087/2021 |
| native_id | 1967 |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 052/2021 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 087/2021 de 14 de Outubro de 2021, que “Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação da sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. ” |- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o referido Projeto tem como propósito autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar doação para o Ministério Público Estadual de um lote no setor B, com área de 2.100,00 m* (dois mil e cem metros quadrados), com finalidade para a construção da sede da Promotoria da Justiça da Comarca de Querência-MT. 11 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Em estudo ao projeto referido acima, evidenciamos que a área de doação destinada a construção da Sede da Promotoria é de 2.100,00 m?, que será destacada de uma área maior de 3.600,00 m? desmembrado da Matrícula nº 2.360, registro de Imóveis de Canarana-MT, conforme memorial descritivo em anexo ao presente projeto de lei. Cabe aqui citar, que o lote de doação à Promotoria da Justiça da Comarca de Querência - MT, será como doação permanente e definitiva. Porém, na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel e/ou o não cumprimento dos encargos nos artigos 4º e 5º, acarretarão na reversão do Patrimônio Público do referido bem. A função do Ministério Público tem como finalidade fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade. Por isso, a importância de sua autonomia, pois seu funcionamento é independente de qualquer dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Como fiscal das leis, é um órgão defensor da população. Sendo de certa maneira um inspetor das leis, sempre atuando em nome da sociedade, protegendo o cidadão do arbítrio do próprio Estado. É o protetor do regime democrático de direito. Vale citar que a construção da Sede do Ministério Público é extrema relevância ao Município, devido ao crescimento exponencial populacional e estrutural da cidade, acarretando constante aumento da demanda do Judiciário, tornando-se imprescindível a Sede própria dessa Instituição na Comarca. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. Câmara Municipal de Querência - RU RC G A WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — TT FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 doado, GERAL 64 qa. orarios BO :10 Legistativo . Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2021 de autoria do Executivo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada. É o que tenho a manifestar. Hl- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 087/2021, de autoria do Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação da sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova Marcos Amorin: Aprova Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 087/2021, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 29 de Outubro de 2021. Neiriberto Martins da Silva Erthal Presidente da CCJR Jean Carlos Azevedo Faria Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066