Estado de Mato Grosso 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 091/2021.
09 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Município de Querência/MT, por intermédio do
Poder Executivo, a realizar doação com encargos do imóvel que
especifica e dá outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Querência-MT, autorizado a efetuar doação com encargos, em favor da
Pessoa Jurídica DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA XINGU, com sede nesta cidade
e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 00.394.544/0045-04, do imóvel de
propriedade municipal constituído como o Lote Urbano nº 08, da quadra nº 15, com área de
4.054,09 m?, consoante matricula nº 8.154 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Querência —
MT, com as seguintes descrições:
Rua 08, esquina com Avenida Sul, com chanfro de 4,24 m (quatro metros e vinte e quatro
centímetros) e:
Frente: Extensão de 66,98 m (sessenta e seis metros e noventa e oito centímetros) com Rua
08;
Fundos: Extensão de 69,98m (sessenta e nove metros e noventa e oito centímetros) com
Chácara B-27;
Direita: Extensão de 58,00m (cinquenta e oito metros) com o Lote 07;
Esquerda: Extensão de 55,00m (cinquenta e cinco metros) com a Avenida Santa Catarina.
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$1º A doação será formalizada mediante a lavratura de escritura pública, com posterior registro na
matrícula no imóvel.
Art. 2º O imóvel será destinado à Construção da Sede da CASAI — Casa de Saúde Indígena, a qual
funcionará como Centro de apoio aos índios que buscam atendimento médico de média e alta
complexidade na cidade e que são atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica beneficiada fica obrigada a fiel observância
e cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4ºFicam estabelecidos os seguintes encargos à Pessoa Jurídica donatária:
I— transferência do imóvel no cartório;
IH — IPTU;
Art. 5º Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer
título, do imóvel objeto da doação de que trata esta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao
Município de Querência - MT.
Art. 6º A doação será revogada, com a reversão do imóvel ao Município de Querência, sem
qualquer ônus para o doador, se a Pessoa Jurídica donatária:
I— der ao imóvel destinação diversa daquela constante desta Lei;
II - não atender ao fim estipulado no prazo de 03 (três) anos;
III — não cumprir, nos prazos estabelecidos, os encargos de que trata esta Lei.
$1º Eventual revogação da doação será precedida do devido processo legal, sendo assegurados à
Pessoa Jurídica donatária o direito ao contraditório e a ampla defesa.
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Art. 7º Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público, fica
dispensada à realização de processo licitatório.
Art. 8º Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei junto ao Tabelionato e Cartório
de Registro de Imóveis deverão ser suportadas única e exclusivamente pela Pessoa Jurídica
donatária.
Art. 9º Compete ao Município de Querência - MT, a fiscalização e supervisão do cumprimento do
disposto nesta Lei e dos atos e projetos desenvolvidos pela Pessoa Jurídica donatária.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Município de Querência/MT, por
intermédio do Poder Executivo, a realizar doação com encargos
do imóvel que especifica e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei n. 091/2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei n.
087/2021, que Autoriza o Município de Querência/MT, por intermédio do Poder Executivo,
a realizar doação com encargos do imóvel que especifica e dá outras providências, haja vista
QUE “hoje temos uma demanda alta de atendimentos, a nova Casai será um auxílio a
mais na recuperação desses pacientes.
Ademais, cumpre ressaltar que a implantação da Casai será de suma importância na
eficácia nos tratamentos de saúde indígena, pois trará mais qualidade e eficiência nos
atendimentos, isso porque muitas vezes os tratamentos na saúde indígena são
interrompidos quando os pacientes voltam para as tribos, porém, com uma Casai
devidamente estruturada, com as dimensões necessárias, eles retornarão apenas o término
dos tratamentos, o que irá reduzir a reincidência desses pacientes”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável-dessa edilidade para aprovação da matéria
proposta.
Atenciosamente.
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29/03/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
00.394.
CIAL 544/0045-04 CADASTRAL 19/10/2010
NOME EMPRESARIAL
MINISTERIO DA SAUDE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA XINGU
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal
LOGRADOURO
AV GOIAS,
pera
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.640-000 JARDIM TROPICAL CANARANA MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
dseimt.xinguOfunasa.gov.br (66) 3478-3524] (66) 3478-3784
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
UNIÃO
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/10/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seetceande secrets
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 29/03/2021 às 11:28:12 (data e hora de Brasília). Página: 11
RESUMO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Rua Vereador João Barbosa Caramuru, 184
NOME: MINISTERIO SAUDE DSEI XINGU
ENDEREÇO: AV. RIO GRANDE DO SUL1181DSEI XINGU
BAIRRO: JARDIM FLAMBOYANT
CIDADE: CANARANA-MT
DADOS DO CONSUMO
|
[se [= [em [=em [pen [õs [espe [ ss | [ua una
1016413 | MINISTERIO DASAUDE | 02/2021 14,87 | -33,60] SAO JOSE DO XING! 221,06
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8) 3117780 | MINISTERIO DA SAUDE | 02/2021 2889
——
Do Autenticação Mecânica as
LOCAL DE PAGAMENTO
PAGAR PREFERENCIALMENTE NO BANCO BRADESCO S/A
BENEFIK Io CNPJ
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGI 03.467.321/0001-99
NOSSO NÚMERO
R VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMIU, 184 - BANDEIRANTE - CUIABÁ / MT - CEP 78010-900 09/47424170828-9
DATA DO DOCUMENTO DATA DO PROCESSAMENTO (=)VALOR DO DOCUMENTO
02/03/2021 02/03/2021
() DESCONTOS/ BATIMENTOS
MULTAS/JUROS DE MORA POR ATRASO SÓ SERÃO COBRADOS NA 1º FATURA APÓS O PAGAMENTO DESTA.
(+) MORA/ MULTA.
(+) OUTROS ACRÉSCIMOS
(5) VALOR COBRADO
PAGADOR CPF/CNPJ
MINISTERIO SAUDE DSEI XINGU 00.394.544/0045-04
AV. RIO GRANDE DO SUL 1181 DSEI XINGU CANARANA MT
SACADOR/ AVALISTA. CÓD. DE BAIXA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE QUERÊNCIA - MT
Livro nº 2 - Registrb Geral
Matricula
Querência-MT, 29 de Julho, de 2019
1
1
MATRÍCULA Nº; 8.154. IMÓVEL: Um lote de terras, Sem a área de quatro mil, cinguer metros &
: nove decimetros quadrados (4.0584,09m”). situado na zona urbana ca cidade de Quer do de Mato
Grosso, na Rua 08, na esquina com a Avenida Santa Catarina, onde possul um chaiifrodde. 4,24m (quatro
metros e vinte e quatro centímetros), locado sob lote nº 8. da quadra nº 15, do Lotgamenk im Bela Vista
Il. com os seguintes limites e confrontações: à frerite-na extensão de 66,98m ( E “e seis metros e;
noventa e oito centimetros), com a a Rya 08, aos fundos, M q extensão de 69,981 ta e nove metros é
noventa é oito centimetros), coma Chácara B-2 &andireita, nalextensão de Sêm Bquera e oito metros), com
o lote 7; e, à esquerda, na.extensão de 55 y quenta e dinco metros), enida Santa Catarina.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, ingerito no CNRJ sob nº 37.488/002/0001-66, com sede. nesta
cidade, na Avenida Cuiabá, sin., Setor C. BROGEDÊNCIA: PErcelame: imével cbjeto da Matricula n.
Protocolo n. 33.471, lançado em 12 de Ee: 2019, nó Livrá n. 1-Pret uerpficialMT, 29 de julho-de
8.136, do Livro n, 2-Registro Geral, do rr df QuerBnei R-1, dg-20.de maio de 2018).
2019. Substituta do Registrador: (Jaqueline Salla Go es)
Selo Digital. BHUS85A2 (Código do Ato: 54). Emoluman ES VIRA 76.90 (Base de é cálculo: R$0.90h. é qui :
AV-1/8.154. ÔNUS CONSTANTES NA METRIGULA ANTERIOR. Querência E do | lho de 2018.
Conforme matricula n: 6.136, do Livrojn. 2-Registro Geral do Registro de Imôveig
presente para constar que. conforme artigo B2. da Lei nº 6.768%
'o parcelamerita do solo urbaro e dá
É 1979, ps E dispõe sobre
ouiras providênci objeto ck ista matrícula dompós a área
“destinada ao USO INSTITUCIONAL doLofeamento Jardir Pista I). Pré Da “om alo n. 33,47 t lançado em 12
de julho de 2019, no Livra n. 1-Protogolo: Substituta do ado: Za BS á j (Jaqueline
'Salla Gonçalves). E SUy
- Selo Digital; BHJ385B3 [Código do Ata: 148). Emolumentos: Vaior: R$13,80 6 yY
Continua-no verso
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