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materia nº 97/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaCria o conselho municipal do FETHAB e dá outras providências.
native_id1986

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição aprovada U
2021-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-12-07 Proposição distribuída às comissões U
2021-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T10:01:27.726478-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº097/2021
DE22 DE NOVEMBRO DE 2021
O Prefeito Municipal de Querência, Fernando Gorgen, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a
seguinte Lei:
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que
destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e
Habitação -FETHAB.
CONSIDERANDO que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios
começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o interesse público em nome da transparência e eficiência na aplicação
dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º. — Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FETHASB, de caráter deliberativo e
composição paritária, sendo 05 (cinco) membros do Governo Municipal e 05 (cinco) membros da
Sociedade Civil, assim constituído:
a) 05 representantes do Município a serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o
Secretario Municipal de Finanças que o presidirá, além de representantes das Secretarias
Municipais de Administração e Planejamento e Secretaria de Obras.
b) 01 representante do Sindicato Rural de Querência-MT
c) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
d) 01 representante do CODEMA
e) 01 representante da Câmara Municipal.
f) 01 representante da ACEQ
Paragrafo único- Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados
por ato do Prefeito mediante a indicação das respectivas entidades, representadas por 01
conselheiro Titular e 01 Suplente.
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O
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i nci: r
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 2º. — O conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na
aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito
sugestões de Projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27
de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.
Art. 3º. — Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso
a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta
do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º. — O Conselho emitirá relatório quadrimestral de suas atividades, divulgando-o por
via eletrônica no Site do Município pela Internet.
Art. 5º. - O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6º. — O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é
remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, âquele que a exercer por mais de
um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim declare.
Art. 7º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 22 de novembro de 2021.
FERNANDO Assinado de forma digital por
/ FERNANDO GORGEN:60547375972
GORGEN:60547375972 Bsdos 2021.11.24 12:05:43 0300"
ernando Songon
Prefeito Municipal
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e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
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CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 097/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso projeto de Lei nº097/2021, de nossa iniciativa, que em suma Cria o Conselho
Municipal do FETHAB e dá outras providências .
A lei 7.263/200, que criou o Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB sofreu
alterações em 2015 e 2016, pelas Leis 10.353/2015 e 10.480/2016.
A alteração introduzida pela Lei Estadual 10.480/2016 passou a destinar aos
municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o fundo de Transporte e Habitação -
FETHASB.
Considerando a necessidade de haver fiscalização sobre a correta aplicação dos
recursos a serem recebidos, bem como o dever de prestar conta dos mesmos, para que não haja
desvio de finalidade a lei previu necessidade de os municípios criarem o Conselho Municipal do
FETHAB , sob pena de suspensão dos repasses.
“Art. 15 (...)
(..)
$ 13 Para garantir o acompanhamento e fiscalização dos recursos financeiros
de que trata o inciso II do caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal
deverá:
I - no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei,
criar Conselhos Municipais de caráter deliberativo e composição paritária,
sendo 05 (cinco) membros do Governo e 05 (cinco) membros da sociedade
civil, sob pena de suspensão imediata do repasse;
IN - a cada 04 (quatro) meses, prestar contas dos recursos recebidos mediante
o encaminhamento à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística -
SINFRA e à Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte da
Assembleia Legislativa de relatório previamente deliberado pelo Conselho
Municipal."
Assim, tendo em vista que o prazo para criação de tal Conselho era de 120 dias a
contar da publicação da Lei 10.480/2016, esta municipalidade criou o referido conselho por Decreto
do Executivo. Contudo, considerando que os conselhos municipais são criados por Lei, verifica-se a
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imperiosa necessidade de parametrizar as tratativas executadas pelo Conselho Municipal do
FETHAB.
Diante de todo o exposto, solicitamos que Vossa Excelência e Membros desta
Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e
que a mesma seja analisada em caráter de urgência e obtenha deliberação favorável em sua íntegra..
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
FERNANDO j Assinado de forma diga por
GORGEN:6054737597 Bigos:20211124 120637 0300"
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
rei coro ia end an e o E a SRS |
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e-mail: I renci
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