Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº102/2021
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o
Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Querência/MT e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, SR. FERNANDO
GORGEN, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O texto do art. 44, incisos IV da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005, passa a
vigorar com seguinte redação:
Art. 44 - A receita do FEMPAS será constituída, de modo a garantir o seu equilibrio
financeiro e atuarial, na seguinte forma:
IV - de uma contribuição mensal do Municipio, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º
10.887, igual a 14,00% (quatorze inteiros por cento) mais uma aliquota suplementar
para suportar os gastos administrativos de 2% (dois por cento), num total de 16,00%
(dezesseis inteiros por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos.
Art. 2º. A alíquota patronal suplementar, instituída para custeio do Défit atuarial, é igual a 1,82%
conforme cálculo atuarial realizado em 17 de setembro de 2021.
Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 17 de setembro de 2021.
Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 17 de
setembro de 2021 e será amortizado conforme a tabela 1 do anexo I desta lei.
Câmara Municipat de Querência - MT
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. APANHA
Esopdid 910.0 O SERAL AL Tamos,
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Ugisiativo - PLO s02gat
FERNANDO Assinado de forma digital por
FERNANDO GORGENS0547375972
GORGEN:60547375972 Dados: 2021.12.15 10:46:34 -03'00'
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal 1
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643. 000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEXO 1
TABELA I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
1,82%
[2 | 2022 2,70%
|3 | 2023 4,10%
4 | 2024 4,12%
6 | 2026 4,16%
4,18%
|8 | 2028] 4,20%
4,22%
4,24%
11| 2031 4,26%
4,28%
[13 2033 2033
14| 2034 4,32%,
4,3
2036 o
E
4,3
4,41%
44
4,45%
4,47%
4,4
4,51%
toltoito
S|6!5S
=ISo
ENES »
to Dto a
S Sie su g|B|BIS
E SIS|S|H|S|=|=]|&
>
o
+
>
9ToTntofoT o =| =|]
Ii BjLIN|mISIo a] EA
ARE
E|EIE
PIEIRS
4,53%
2046 4,55%,
2047 4,57%
[28 | 2048] 4,59%
[29 | 2049] 4,61%
2050 4,63%
31| 2051 4,65%
32| 2052 4,67%
vo
+
o
ISA)
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
Querência
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: Dispõe sobre a alteração da lei que
reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Querência/MT e, dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em
que submeto mais um Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a
reavaliação atuarial anual do FEMPAS, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de
Querência —- MT.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial
para análise das condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma
exigência legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa Legiferante.
É imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir
a Previdência Social equilibrada para nossos Servidores.
Dessa forma, o Município de Querência - MT vem submeter a essa
Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial realizado
no mês de setembro de 2021, por consequência sua alíquota patronal, conforme exigências legais.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar
com a breve apreciação peço que dêem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência
Especial, para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social.
FERNANDI Assinado de forma digital por
0 NANDO GORGEN:60547375972
GORGEN:60547375972 Bio 2021.12.15 10:47:00 -03/00'
Fernando Gongon
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i j
CEP 78.643.000
Querência - MT