ce Pp CE
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
“ARA MuNIS
SUBSTITUTIVO Nº 03/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 67/2021
De 25 de Agosto de 2021
Altera a Lei Municipal nº 1.133, de 17 de
Cariiraftiicipel de Oisirâneis -MT dezembro de 2018, que institui estabelece
RANA novas regras para o parcelamento do
PROTOCOLO GERAL 728/2021 solo
Data: 03/12/2021 - Horário: 10:26
Legisiativo
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.133, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
X - nenhum loteamento, via de regra, será aprovado sem que o proprietário da gleba
ceda ao patrimônio municipal, sem ônus, as áreas destinadas ao sistema de circulação, à
implantação dos equipamentos públicos e comunitários, bem como as áreas verdes e
demais aplicáveis, não sendo aplicado a essa regra aos loteamentos situados em Zona
Aeroportuária, cujo loteamento não haverá a cessão de Área Institucional e Área Verde,
permanecendo, neste caso, as áreas destinadas ao sistema de circulação, à implantação
dos equipamentos públicos e comunitários.
XI - as áreas especificadas no inciso X estarão, preferencialmente, nas regiões centrais
dos loteamentos, podendo o projeto de loteamento dispor de modo diverso.
in, * (NR)
XX - as ruas sem saída não poderão ultrapassar 100,00m (cem metros) de comprimento,
devendo obrigatoriamente possuir no seu final bolsão de retorno com diâmetro mínimo
inscrito de 23,00m (vinte e três metros).
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR €
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: cnquerenciaço bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA - MT
A Estado de Mato Grosso '
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
$ 5º O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais para uso de agentes da
segurança pública no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) dos lotes,
calculados em referenciais de aproximação, para mais ou para menos, cuja área total
dos imóveis será inclusa no cômputo da área institucional mencionado no inciso I deste
artigo, sendo que cada unidade habitacional deverá ter área mínima de 45 m? (quarenta
e cinco metros quadrados), até o limite de 50 (cinquenta) unidades totais dentro do
Município, cujo marco para o cômputo é o vigor da Lei nº 1.133, de 17 de dezembro de
2018.
“Art. 13.
8 7º A identificação dos lotes caução deverá ser executada imediatamente após a
demarcação dos lotes, devendo constar da fase inicial do cronograma de execução das obras.
$ 8º Será permissível ao loteador, mediante autorização legislativa específica, a
substituição da doação de área institucional pela construção de obra pública ou equipamentos
públicos em área institucional diversa e oriunda de outro parcelamento do solo, desde que a
obra a ser substituta em detrimento da não-doção não seja inferior ao valor de mercado
correspondente à área que deveria ser doada, cuja viabilidade deverá ser apurada mediante
Comissão Avaliadora de Preço que deverá se instruir de Avaliação Técnica Mercadológica de
no mínimo 3 (três) profissionais credenciados junto ao CRECI-MT.
OND OO Re eta rermenm ” (NR)
“Art. 14.
8 3º Só poderá requerer o desdobro previsto no 8 1º a Pessoa Física que não seja
proprietária de outro imóvel situado no perímetro urbano da cidade de Querência.
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº, 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: cmquerencia bol.com.br. CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA-MT
(OUERÊNCIA: Mr
7
e Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
“(NR)
“Art. 35. Como garantia da execução dos serviços e obras de infraestrutura, conforme
exigência estabelecida na legislação, o loteador será obrigado a ofertar, na forma de
caução, valor correspondente a 150% dos custos atualizados dos serviços e obras de
infraestrutura.
Parágrafo Único. O Caução poderá ser feito mediante oferta de Caução de percentual da
área do loteamento ou emissão, no mesmo valor, de carta fiança em nome dos sócios ou
prestará qualquer caução idônea.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as
disposições em contrário.
. a
Comissão de ATO Q Justiça e Redação
Pregidente da Comissão
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR €
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: emquerenciado bol.com.br. CEP 78.643.000 - QU E R É NCIA - MT