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materia nº 40/2021

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaDa Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária , sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 094/2021 de 28 de Novembro de 2021, que "Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso arrecadação e dá outras providências."
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Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 40/2021
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 094/2021 de 28 de
Novembro de 2021, que “Dispõe Sobre a
Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso
Arrecadação e dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação, destinados a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação,
Desporto, Lazer e Cultura de Querência, Estado de Mato Grosso.
II — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no
valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais).
Existe a necessidade de ser efetuada a transposição de recursos para criar o
Projeto para “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL”,
especificamente mobiliário escolar, em que a ação já prevista na lei Orçamentária Anual de 2021, a
mesma não dispõe de recursos suficientes para o seu pleno êxito.
Para atender os recursos dessa demanda serão utilizados recursos
orçamentários mencionados no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64 provenientes de excesso de
arrecadação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — Fundeb.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
Câmara Tr de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C - BEN MNA
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 PROTOCOLO GERAL 734/2021
Data: 03/12/2021 - Horário: 14:03
Legistativo
E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HIl- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 094/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 03 de Dezembro de 2021.
orin
Presidente da CFAEO
Neiriberto Martins da Silva Hertal
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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