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materia nº 55/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaDa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº. 093/2021 de 10 de Novembro de 2021, que "Institui o Regime de Previdência Complementar no Município de Querência - MT, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e á outras providências
native_id2004

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Proposição aprovada U
2021-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T08:35:46.479871-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

A Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 055/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
093/2021 de 10 de Novembro de 2021,
que “Institui o Regime de Previdência
Complementar no Municipio de Querência
- MT, fixa o limite máximo para a
concessão de aposentadorias e pensões
pelo regime de previdência de que trata o
artigo 40 da Constituição Federal, autoriza
Câmara Municipal de Querência - M] a adesão a plano de beneficios de
RA previdência complementar, e dá outras
TOCOL! RAL 734/2021 ERES 4 ”
CRE TAS Boat = Moránio: 1a? providências.
Legislativo
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº 093/2021 visa instituir o regime de previdência complementar no
municipio de Querência/MT.
O Projeto tem como finalidade de criar a possibilidade do servidor efetivo que
tem uma renda acima do limite do Regime Geral de Previdência Social - RGPS em aderir ao Plano de
Benefícios de previdência complementar.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa, desde que seja sanado algumas situações pertinentes que tratam
especificamente sobre nomenclaturas e também seja incorporado ao texto a inclusão dos servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal, haja vista que no texto original traz tão somente servidores
do Poder Executivo.
Em estudo ao projeto referido acima, vale citar que é de extrema importância
que a administração pública municipal crie as condições de que o servidor efetivo que tenha seus
subsídios acima do limite do RGPS, possa estar aderindo à um Plano de Previdência Complementar
conforme o que prevê a EC nº. 103/2019, o que é um direito do servidor e que deve ser garantido por
qualquer administração pública. Ainda que entendo a importância do referido projeto, cabe aqui
salientar que o mesmo é requisito básico para a Regularidade do Regime de Previdência Próprio do
municipio — FEMPAS, haja vista que a EC nº. 103/2019, determina que todos os entes federados tem
até Novembro/2021 para a instituição e a regulamentação do Regime Complementar de Previdência.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E: Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
O referido projeto traz em seu bojo, a instituição do Regime de Previdência
Complementar, bem como os demais atos que regulamentam esse regime.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da
presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 093/2021 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 093/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Institui o Regime de Previdência Complementar no Municipio de Querência — MT, fixa o limite
máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o
artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência
complementar, e dá outras providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório
exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Ausente/Licença Saúde
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 064/2021, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 03 de Dezembro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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