Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 053/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
Nº. 090/2021 de 03 de Novembro de 2021,
que “Institucionaliza o Programa de
Desenvolvimento Econômico de Querência
em Municipal de Querência - MT — PRODEQ, com a finalidade de atração de
E empreendimentos pela concessão de
T: RAL 732/2021 se q » já .
BÃO RARO Norário: 14:09 beneficio fiscal e dá outras providências.”
Legislativo
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e ao mérito, em obediência ao
disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo de criar o Programa de Desenvolvimento Econômico de
Querência - PRODEQ.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade,
bem como, feito a constatação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, em que foi verificado que
já consta em seus anexos a projeção da estimativa da “Renúncia Fiscal”, entendo que a matéria está
apta para votação e apreciação dos vereadores em plenário.
Em continuidade à analise, entendo que tal projeto de lei é de suma importância
pois ao institucionalizar o Programa de Desenvolvimento Econômico de Querência, a administração
pública enfrenta um dos maiores desafios da gestão de um municipio pequeno que é a criação e
manutenção de políticas públicas efetivas de geração de emprego e renda para a redução das
desigualdades sociais. Considerando essa necessidade e as potencialidades econômicas do municipio
de Querência, a instituição no âmbito de nosso municipio do Programa de Desenvolvimento
Econômico de Querência - PRODEQ, proporcionará a concessão de benefícios fiscais para empresas
que pertencem às indústrias, comércios e prestadores de serviços, contribuindo para a expansão,
modernização, diversificação das atividades econômicas e inovação tecnológica das estruturas
produtivas. Tal programa é fundamental para aumentar a competitividade e atrair novos
investimentos para o municipio.
No âmbito do mérito da questão, reconheço a importância do projeto de Lei, pois a
localização geográfica de Querência, nos mantém afastado dos grandes mercados consumidores e
dos portos para escoamento de produtos, por exemplo, e além disso, ainda temos uma logística
difícil, sendo assim, sem os incentivos, as empresas podem se instalar em outro lugar, com melhores
condições. São os benefícios fiscais que atraem as empresas, que geram emprego e renda para a
população, fortalecendo a expansão de nossas empresas existentes no municipio, como também
atraindo novas empresas, e assim alavancando nosso municipio economicamente.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da presente propositura dentro do campo de
análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 090/2021 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 090/2021, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Institucionaliza o Programa de Desenvolvimento Econômico de Querência - PRODEQ, com a
finalidade de atração de empreendimentos pela concessão de beneficio fiscal e dá outras
providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Erthal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Ausente/Licença
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 090/2021, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 03 de Dezembro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066