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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAltera a Lei complementar nº 097/2017 que dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Querência e dá outras providências.
native_id2011

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição aprovada Projeto Complementar aprovado e encaminhado ao Gabinete da Prefeitura
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-12-14 Proposição distribuída às comissões U
2021-12-14 Em cumprimento de pauta U
2021-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T10:41:13.285986-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2021
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Câmara Municipat de Querência - MT
RARA
PROTOCOLO GERAL 751/20
arã0as «Horário: O: gr
oi E oglalativo - PLC 6/2021
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições
que me confere o Art. 80 $ HI da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a Nomenclatura do cargo de Gerente de Planejamento, constante no Anexo 1, da
Lei Complementar nº097/2017, de 05 de junho de 2017, passando a * Vigorar como Gerente de
Planejamento e Orçamento.
Gerente de Planejamento e Orçamento | R$4.964,12 | 01 vaga [ PC-11
Art. 2º Altera-se a nomenclatura do cargo de Regente da Banda Municipal, constante no Anexo I,
da Lei Complementar nº097/2017, de 05 de junho de 2017, passando a vigorar como Gerente da
Banda Municipal, alterando-se ainda os vencimentos.
Coordenador da Banda Municipal [| R$4.964,12 [01 vaga [| PC-11
Art. 3º Altera-se a Nomenclatura do cargo de Coordenador de Frotas da Saúde, constante no
Anexo I, da Lei Complementar nº097/2017, de 05 de junho de 2017, passando a vigorar como
Gerente de Frotas da Saúde.
| Gerente de Frotas da Saude | R$4.964,12 | 01 vaga PC-11
Art. 4º. Altera-se os vencimentos do cargo de Pregoeiro Oficial, constante no Anexo I, da Lei
Complementar nº097/2017, de 05 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide2
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Pregoeiro Oficial R$4.309,4212 | 01 vaga PC-16
Art. 5º. Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Adjunto Municipal.
Art. 6º Amplia-se 02 (duas) vagas para o Cargo de Gerente Adjunto Administrativo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte cargo Comissionados e
Funções de Confiança:
Coordenador de Trânsito — 01 vaga R$4.137,41
Agente Aeroportuário — 01 vaga . R$3.309,42
Assessor de Assuntos Indígenas — 01 vaga R$3.798,08
Gerente de Compras — 01 vaga R$4.964,12
Gerente de Paisagismo — 01 vaga R$ 4.964,12
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 01 de Dezembro de 2021.
FERNANDO. assinado de forma
* digital por FERNANDO
GORGEN:60 corcens0s47375972
Dúádos: 2021.12.10
547375972. 100949-0300
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
2de2
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
Ordem Denominação do Cargo Quantidad | Símbolo
Vencimento e
Vagas
01 Procurador Jurídico R$ 11.698,75 01 PC-1
02 Coordenador Dos Serviços Financeiros, 01 PC-2
Contábeis E De Processamento De Dados R$ 11.083,26
03 Chefe do Gabinete R$ 8.448,82 01 PC-3
04 Controlador Geral R$ 8.448,82 01 PC-3
05 Secretário Municipal R$ 8.086,55 09 PC-3
06 Diretor de Pavimentação e Topografia R$ 9.004,75 01 PC-4
07 Diretor de Obras Estradas de Rodagem R$ 9.004,75 01 PC-4
08 Secretário Executivo do Gabinete R$7.303,80 01 PC-5
09 Secretário Adjunto Municipal R$ 7.203,80 08 PC-5
10 Coordenador de Obras, Estradas de Rodagem e R$ 679120 01 PC-6
Pavimentação -
n Administrador(a) Hospitalar R$ 6.769,52 01 PC-7
12 Administrador(a) Compras R$ 6.769,52 01 PC-8
13 Assistente do Meio Ambiente R$ 5.888,30 01 PC-9
14 Assistente Coordenador de Atenção Primária R$ 5.888,30 01 PC-9
15 postem de Procuradoria e de Serviços R$ 5.888,30 01 PC-9
egislativos
16 Assistente do Parque de Máquinas R$ 5.575,70 01 PC-9
17 Assistente de manutenção de veículos e R$ 5.575,70 01 PC-9
máquinas
18 Assistente de Serviços Urbanos R$ 5.575,70 01 PC-9
19 Tesoureiro R$ 5.232,27 01 PC-10
20 Gerente Administrativo R$ 4.964,12 01 PC-11
21 Gerente da Agência Municipal de Trânsito R$ 4.964,12 01 PC-11
22 Gerente de Arquitetura e Engenharia R$ 4.964,12 01 PC-11
23 Gerente de Obras R$ 4.964,12 01 PC-11
24 Gerente de Recursos Humanos R$ 4.964,12 01 PC-11
25 Gerente Contábil R$ 4.964,12 01 PC-11
26 Gerente de Tributação R$ 4.964,12 01 PC-t
27 Gerente de Fiscalização R$ 4.964,12 01 PC-11
28 Gerente de Comunicação R$ 4.964,12 01 PC-11
29 Gerente de Esportes R$ 4.964,12 01 PC-l1
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteOquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
3de2
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
30 Gerente de Cultura R$ 4.964,12 01 PC-11
31 Gerente de Transporte Escolar R$ 4.964,12 01 PC-11
32 Gerente de Serviços Urbanos R$ 4.964,12 01 PC-11
33 | Gerente Departamento de Água e Esgoto R$ 4.964,12 oi PC-11
34 Gerente de Construção Civil R$ 4.964,12 | 01 PC-11
35 Gerente de Serviços de Estradas Rurais R$ 4.964,12 01 PC-11
36 Gerente de Serviços Sociais R$ 4.964,12 01 PC-l1
37 gare do Centro de Referência de Assistência R$ 4.964,12 01 PC-1
38 Gerente do Centro de Atendimento Empresarial R$ 4.964,12 01 PC-11
39 Presidente da Comissão Permanente de 01 PC-l1
Licitação e Pregoeiro Oficial R$ 4.964,12
40 Gerente de Dívida Ativa R$ 4.964,12 01 PC-11
41 Gerente da Agricultura R$ 4.964,12 01 PC-11
42 Gerente de Almoxarifado R$ 4.964,12 01 PC-11
43 Gerente de Planejamento e Orçamento R$ 4.964,12 01 PC-i1
44 Gerente de Licitação R$ 4.964,12 01 PC-11
45 Gerente de Assistência a Saúde R$ 4.964,12 01 PC-11
46 Gerente de Compras R$ 4.964,12 o PC-11
47 Gerente de Paisagismo R$ 4.964,12 (Di! PC-11
48 Gerente de frotas da Saúde R$ 4.964,12 o PC-11
49 Co ordenador(a) de Processamento de Dados da R$ 4.964,12 01 PC-12
50 Coordenador da Banda Municipal R$4.964,12 o PC-12
51 Coordenador(a) da Vigilância Ambiental R$ 4.137,41 01 PC-13
52 Coordenador(a) da Vigilância Sanitária R$ 4.137,41 01 PC-13
53 Coordenador de Trânsito R$4.137,41 01 PC-13
54 Assessoria de Imprensa R$ 3.798,08 01 PC-14
Lo 55 Assessoria de Assuntos Indígenas R$ 3.798,08 01 PC-14
56 Regente da Banda Municipal R$ 3.798,08 01 PC-14
57 Instrutor de Programas Esportivos R$ 3.562,24 01 PC-15
s8 Agente Aeroportuário R$ 3.309,42 o! PC-16
59 Gerente Adjunto Administrativo R$ 3.309,42 04 PC-16
60 Gerente Adjunto Esporte Amador R$ 3.309,42 01 PC-16
61 Gerente Adjunto da Agência Municipal de R$ 3.309,42 01 PC-16
Trânsito e Vistorias
62 Gerente Adjunto do Cadastro Único R$ 3.309,42 01 PC-16
63 Gerente Adjunto do Centro de Referência de R$ 3.309,42 01 PC-16
ssistência Social
64 Gerente Adjunto de Habitação R$ 3.309,42 01 PC-16
65 Gerente Adjunto de Compras R$ 3.309,42 02 PC-16
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
4de2
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
66 Gerente Adjunto do Posto de Identificação R$ 3.309,42 01 PC-16
67 Gerente Adjunto de Serviços Urbanos R$ 3.309,42 01 PC-16
68 Pregoeiro Oficial R$ 4.309,42 01 PC-16
69 Encarregado da Agricultura Familiar R$ 3.088,40 01 PC-17
70 Assessor do Gabinete do Prefeito 01 PC-18
R$ 2.978,48
rá! Coordenador de Lava Jato e Lubrificação R$ 2.757,51 01 PC-19
72 Coordenador(a) de Posto de Saúde R$ 2.184,46 02 PC-20
73 Coordenador(a) de Serviços Gerais da Saúde R$ 2.184,46 02 PC-20
74 Coordenador(a) de Limpeza Hospitalar R$ 2.184,46 01 PC-20
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteOquerência.mt.gov.br
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Sde2
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ANEXO II
Atribuição
GERENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A este profissional caberá conduzir o processo de posicionamento estratégico, subsidiando o
Executivo em análises de oportunidades, otimizando as políticas e processos criando os fluxos
da área. Realiza o levantando e análise de informações sobre os aspectos econômicos e
financeiros, a fim de contribuir na elaboração de planos de ação para alcance dos objetivos.
Elabora reportes gerenciais com os principais indicadores e realizar demais atividades
correlatas ao cargo, elaborar e analisar o orçamento anual, planejando e organizando equipes e
propostas, definindo metas e desenvolvendo projetos, cronogramas, relatórios e controle de
indicadores.
COORDENADOR DA BANDA MUSICAL
Ao Coordenador da banda Municipal compete: organizar as apresentações da Banda Municipal,
bem com a agenda de apresentações; instruir os integrantes da Banda Municipal, de modo que se
conscientizem da responsabilidade que possuem; promover e organizar ensaios; levar ao
conhecimento do Secretário a que estiver subordinado, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os
documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao Secretário de todas os fatos
que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os integrantes da
Banda; ministrar aulas e instruções aos integrantes da Banda Municipal, recrutar pessoal para
integrarem a Banda Municipal; cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria; assinar
documentos de sua competência; solicitar a compra de materiais e equipamentos; atender o
público em geral; realizar outras tarefas afins.
COORDENADOR DE TRÂNSITO
Compete a este profissional coordenar as atividades de planejamento, organização, gerenciamento
e fiscalização, necessárias à operação do sistema de trânsito, bem como projetar, implantar e
administrar a sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de
trânsito. A Coordenação de Trânsito também é responsável por executar, manter e operar o
sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de orientação e controle do trânsito de
veículos e pedestres; e gerenciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de trânsito,
fornecendo subsídio ao Executivo, necessários à renovação, denúncia, novas concessões e
intervenção nos serviços. Coordenar ainda o sistema de processamento e arrecadação de multas de
trânsito, projetos e ações em geral de Educação para o Trânsito e ações de operação e fiscalização
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Estado de Mato Grosso
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de trânsito. Além disso, registra. apura e soluciona queixas e reclamações dos usuários dos
serviços de trânsito e desempenha outras atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
como atribuições dos órgãos e entidades municipais, executivos do trânsito.
AGENTE AEROPORTUÁRIO
Compete a este profissional trabalhar em aeroportos com serviços de check-in e retaguarda
operacional, embarque e desembarque de passageiros. serviço de atendimento especial a
passageiros VIP ou que requeira atenção especial (menores desacompanhados, idosos,
gestantes, etc), setor de bagagens; lidar com situações que vão desde a rotina diária da profissão
até situações de emergência, realizando demais atividades correlatas.
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS
Compete a este profissional articular e propor mecanismos que assegurem o acesso da população
indígena as políticas públicas, nas áreas da assistência o desenvolvimento social, educação e
saúde; garantir aos cidadãos indígenas, especialmente aos dos grupos em situação de
vulnerabilidade social, direito e acesso à assistência social, à segurança alimentar e nutricional;
promover a cultura indígena e instituir mecanismos que possibilitem seu acesso à renda e outras
atividades correlatas.
GERENTE DE COMPRAS
Desenvolver, liderar e executar estratégias de compra; Monitorar e relatar as principais métricas
funcionais para reduzir despesas e melhorar a eficiência; Desenvolver estratégias de negociação e
fechar negócios com as melhores condições; Desenvolver, liderar e executar estratégias de
compra; Monitorar e relatar as principais métricas funcionais para reduzir despesas e melhorar a
eficiência; Desenvolver estratégias de negociação e fechar negócios com as melhores condições;
Desenvolver parcerias com as partes interessadas para garantir uma documentação clara de
requisitos; Prever tendências de preços e de mercado para identificar mudanças de equilíbrio no
poder comprador-fornecedor; Executar análises de custos, cenários e benchmarking; Analisar,
gerenciar e reduzir riscos; Procurar e desenvolver parcerias necedores confiáveis; Determinar
quantidades e prazos de entregas; Monitorar e prever níveis de demanda futuros e realizar outras
tarefas afins.
GERENTE DE PAISAGISMO
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Estado de Mato Grosso R
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O Ts
Elabora e executa projetos paisagísticos em locais abertos, desenvolve espaços funcionais
utilizando plantas ornamentais e outros elementos decorativos. Define materiais, acabamentos,
técnicas e equipamentos utilizados para a execução dos projetos.
GERENTE DE FROTAS DA SAÚDE
O Gerente de Frotas da Saúde fará o controle de Abastecimento, Manutenção dos Veículos, Troca
de Lubrificantes, Registro de Multas, Registro de Bomba de Combustível e Registro de Cota de
Abastecimento de todas os veículos do Município, sendo estes dados inseridos e controlados pelo
sistema; Fará geração de relatórios estratégicos facilitando a gerência dos recursos e a melhor
tomada de decisão. Monitorar em tempo real o deslocamento dos veículos oficiais e custos em
manutenção da frota. Executar outras tarefas correlatas.
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete querência.mt.gov.br
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Querência - MT
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO:
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº. 005/2021, que a Altera a Lei Complementar nº097/2017, e dá outras
providências.
As alterações ora propostas são necessárias e essenciais, tendo em vista a projeção de
ampliação das atividades da Administração que demandam estrutura específica, além da
necessidade de independência das secretarias, e ainda a responsabilidade que a Administração
Municipal possui quanto à parceria para estruturação de órgãos que ora são mantidas por esta
esfera de Poder.
Ademais, busca-se uma melhor composição e estruturação dos departamentos,
dispendendo assim maior transparência quanto a lotação dos servidores, haja vista que cada
secretaria possui especificações, extremamente importantes na busca de excelência na prestação
dos Serviços Públicos.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima. Atenciosamente, FERNANDO |: Assinado de forma digital
- por FERNANDO
GORG EN:60547 'GoRcen60s47375972
375972 tersiasoo
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
9de2

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