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materia nº 108/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.373/2021, de 08 de setembro de 2021, que autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id2013

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição aprovada Projeto aprovado e encaminhado ao Gabinete da Prefeitura
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na Ordem do Dia, aguardando votação
2021-12-14 Proposição distribuída às comissões U
2021-12-14 Em cumprimento de pauta U
2021-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T10:40:03.814971-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Nº. 108/2021, 06 de dezembro de 2021.
Dispõe Sobre a alteração do Art.1º da Lei
Municipal nº . 1.373/2021, de 08 de setembro de
2021, que autoriza Abertura de Crédito
Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá
outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art.1º da Lei Municipal nº 1.373/2021, de 08 de setembro de 2021, passando 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, até os limites do 
excesso apurado por fonte de Recursos, para atender as necessidades do 
orçamento corrente de 2021, conforme artigo 43º. §1º, item II da Lei 4.320/64”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
 
Gabinete do Prefeito, em 06 de Dezembro de 2021.
__________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT., 06 de Dezembro de 2021.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 108/2021
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário por essa sessão ordinária para 
atendermos a necessidade de alteração dos limites autorizados pelo artigo primeiro da Lei 
1373/2021, considerando a realidade atual da arrecadação municipal, a qual algumas fontes de 
arrecadação já ultrapassaram a previsão de excesso que constam no caput do artigo primeiro.
Desta forma, a nova redação permitirá a continuidade dos serviços públicos 
continuados.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis 
apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem 
tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis , as 
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
___________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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