. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 56/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 091/2021 de 09 de Novembro de 2021,
que “Autoriza o Município de
Querência/MT, por intermédio do Poder
Executivo, a realizar doação com encargos
do imóvel que especifica e dá outras
providências”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como propósito autorizar a doação com encargos de imóvel para a implantação
da Casai - CASA DE SAÚDE INDÍGENA.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, evidenciamos que se trata de doação do
imóvel no Setor Jardim Bela Vista, especificamente o Lote 08 da Quadra 15, com área de 4.054,09 mº?.
Tendo como finalidade que seja instalada Casai - CASA DE SAÚDE INDÍGENA.
Cabe aqui citar, que o lote de doação acima deverá seguir condições
predefinias, inclusive podendo ser rescindido a qualquer momento pelo poder Executivo Municipal
na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel e/ou o não cumprimento dos encargos
previsto neste projeto de lei municipal 091/2021, o qual venha ferir o interesse do Poder Executivo
Municipal.
A função da Casai tem como finalidade de atuar com eficácia nos tratamentos
de saúde indígena, pois rotineiramente os tratamentos de saúde dos indígenas são suspensos
temporariamente quando voltam para suas aldeias, porém com a devida estrutura da nova Casai à
ser implementada, os mesmos poderão retornar as suas aldeias apenas quando seus tratamentos
forem concluídos. Assim dessa maneira reduzindo a reincidência de doenças desses pacientes e
gerando economia ao município.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 091/2021 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
Câmara Municipaí do Querência - MT RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
Hi | FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 760/2021
Data: 09/12/2021 - Horário: 11:33
Legislativo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 091/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Autoriza o Município de Querência de Querência/MT, por intermédio do Poder Executivo, a
realizar doação com encargos do imóvel que especifica e dá outras providências” e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam
da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Ausente/Licença
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 091/2021, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 08 de Dezembro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
rcos Amorin
Relator da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066