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materia nº 58/2021

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 100/2021
native_id2018

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição aprovada Parecer aprovado e encaminhado ao Gabinete da Prefeitura
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T10:36:06.368475-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 058/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 100/2021 de 29 de Novembro de 2021,
7622024 que “Concede revisão geral anual na
psesspenaante MM forma do inciso X, do Art.37, Constituição
Federal, ao vencimento dos servidores
públicos do Município de Querência-MT e
dá outras providências”.
«MT
Câmara, municipal de Querência
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento
Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo a concessão de RGA (Revisão Geral Anual) aos vencimentos dos servidores públicos
municipais do quadro funcional de Querência/MT, no percentual de 5,45 % (cinco inteiros e quarenta e cinco
centésimos por cento), observando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do período
de Março/2020 à Fevereiro/2021.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa,
temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa.
Trata-se de Projeto de relevância e requer cuidado na análise do mesmo, haja vista
que nos deparamos com duas situações, sendo uma o interesse dos servidores públicos, os quais tiveram a
perda do poder de compra sob seus salários, já que houve índices inflacionários significativos nos últimos
meses, e outra situação não menos importante, é o enfrentamento da Pandemia do Covid 19, em que fez os
administradores públicos nas diversas esferas governamentais tomarem várias medidas de contenção de
gastos públicos a fim de projetar esforços na área social e também na área da saúde como um todo.
Por outro lado, neste momento em que a pandemia provocada pela Covid-19 está em
baixa, devido aos programas de imunização, bem como a vigência da Lei Federal nº. 173/2020 está findando
em 31 de Dezembro de 2021, a administração pública municipal demonstra que a sua posição financeira está
positiva e dentro dos padrões de índices de comprometimento da folha de pagamento frente a Receita
Corrente Liquida, certificando-se da disponibilidade de recursos existentes. Vislumbra-se que há margem e
condições da Administração Pública Municipal fazer a concessão da Revisão Geral Anual referente ao INPC
acumulado do período de Março/2020 à Fevereiro/2021.
Na perspectiva dessa discussão, fica claro que o Projeto de Lei que concede o RGA aos
servidores públicos foi colocado em apreciação nessa casa legislativa para que seja concedido o referido
reajuste a partir de 01 de Janeiro de 2022 a fim de não confrontar com os limites da Lei 173/2021.
Mas vale citar aqui, que o Projeto de Lei em análise, traz em seu Artigo Primeiro a
concessão de RGA no percentual de 5,45 % acumulado até Dezembro de 2020, o que confronta as disposições
do Estatuto do Servidor Público, haja vista que o referido Estatuto, traz em seu bojo, que a data base para
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
concessão de RGA é o mês de março de cada ano, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado dos últimos 12 meses, o que logicamente nesse caso especifico, refere-se ao período de 01 de
Março de 2020 à 28 de Fevereiro de 2021, período esse que acumulou um índice de 6,21% (seis inteiros e
vinte um centésimos por cento). Dessa forma, vamos propor uma Emenda ao referido projeto de lei alterando
o índice de 5,45% para 6,21% conforme o que dispõe a legislação municipal, pois há margem financeira e
orçamentária para tal ação, bem como corrige em partes os subsídios dos servidores públicos, que sofreram
perca significativa em seu poder de compra, tendo vista as percas inflacionárias sobre os seus ganhos.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 100/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após
analisar sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 100/2021 de 29 de Novembro de 2021, que, de autoria do
Executivo Municipal, que “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, Constituição Federal,
ao vencimento dos servidores públicos do Município de Querência-MT e dá outras providências.”, e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da
seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Ausente/Licença
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos favoráveis
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 100/2021, por entender que a referida proposição está em consonância
com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 08 de Dezembro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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