. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 060/2021
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 099/2021 de 24 de Novembro de 2021,
que “Dispõe sobre aumento salarial dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e
dá outras providências”.
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como propósito autorizar conceder aumento salarial aos Conselheiros Tutelares
de Querência/MT.
II — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
A comissão presente entende e demonstra que tal projeto de lei é de suma
importância pois busca conceder aumento salarial aos conselheiros tutelares municipais visando
acompanhar a média salarial dos municípios vizinhos.
A criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar
atenção maior as crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é
papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes, a
partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção. Visa também desjudicializar
questões sociais, evitando ações repressivas na solução de conflito, uma vez que zelam pelas
garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta das demais instituições que prestam
serviços a esse público.
Cabe aqui ressaltar que existem registros de outros municípios que possuem
equivalente ou inferior número de habitante em que os Conselheiros Tutelares recebem
remunerações maiores, como o municipio de Confresa com Salários de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), e São Felix do Araguaia R$2.300 (dois mil e trezentos reais).
Feito as citações acima, o projeto em discussão tem como objetivo conceder
aumento salarial dos Conselheiros Tutelares que passarão a receber R$2.300,00 (dois mil e trezentos
reais), corrigindo uma defasagem salarial para a categoria que há muitos anos reivindicava tal
sensibilidade da administração pública.
Analisando a técnica administrativa, entendo que neste momento em que a pandemia
provocada pela Covid-19 está em baixa, devido aos programas de imunização, bem como a vigência da Lei
Federal nº. 173/2020 está findando em 31 de Dezembro de 2021, e a administração pública municipal
demonstra que a sua posição financeira está positiva e dentro dos padrões de índices de comprometimento da
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PROTOCOLO GERAL 784/2021
Data: 09/12/2021 - Horário: 14:47
Legistativo
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folha de pagamento frente a Receita Corrente Liquida, certificando-se da disponibilidade de recursos
existentes. Vislumbra-se que há margem e condições da Administração Pública Municipal fazer a concessão de
aumento salarial aos Conselheiros Tutelares do municipio de Querência/MT.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 099/2021 de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 099/2021, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre aumento salarial dos Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras
providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Ausente/Licença
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 099/2021, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 09 de Dezembro de 2021.
Neiriberto Martins da Silva Erthal
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
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