texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Mato Grosso .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 063/2021
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº. 005/2021 de 01 de
Dezembro de 2021, que dispõe sobre
“ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº.
097/2017 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA — MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo
Municipal em que o mesmo tem como objetivo reformar a estrutura administrativa organizacional da
Prefeitura Municipal de Querência.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade
alterar a nomenclatura de alguns cargos, criar alguns cargos e também ampliar vagas de vários
cargos.
No âmbito do mérito da questão, em que observamos os cargos a serem
alterados a sua nomenclatura, ampliados e criados, entendemos que tal Projeto de Lei é pertinente e
coerente para uma estrutura Administrativa eficiente que atenda as necessidades e demandas da
Administração Pública.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro de uma Gestão
Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no bojo da Administração Pública.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 de autoria do
Executivo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
WI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar nº 005/2021, de autoria do Executivo
Municipal, que: “ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº. 097/2017 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Câmara TT! de Querência . M7
Dai: TAASAGAS EA,
Legisiativo
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA —
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo
Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Neiriberto Martins da Silva Hertal: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Ausente/Licença
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 005/2021, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2021.
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
open original →